Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

25.04 – Contas Públicas – Entidade de Salgado Filho deve ressarcir R$ 30 mil recebidos para a Festa do Vinho

Por Toni Casagrande. Publicado em 25/04/2018 às 13:14. Atualizado em 18/07/2018 às 17:11.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Comissão Municipal de Eventos de Salgado Filho restitua R$ 30 mil, corrigidos desde 2012, ao cofre desse município da Região Sudoeste. O valor é parte da quantia repassada pela Prefeitura à entidade, para a realização, naquele ano, da 18ª Festa do Vinho e do Queijo. O montante deve ser devolvido, solidariamente, pela entidade e seu presidente em 2012, César Soares Zanin.

Na Prestação de Contas da Transferência Voluntária, o TCE-PR analisou o convênio celebrado entre o Município e a Comissão de Eventos, no valor de R$ 40.000,00. Dessa quantia, R$ 30 mil foram sacados na boca do caixa por pessoas ligadas à entidade, o que impossibilitou a análise das despesas pelo Tribunal, já que não foi apresentada documentação que comprovasse a devida utilização do montante na organização do evento.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade da transferência e o ressarcimento do valor sacado diretamente no caixa. Ele ressaltou que, como a maior parte dos recursos do convênio carece de documentação para comprovar sua regularidade, as contas deveriam ser desaprovadas. O conselheiro acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR.

 

Ressalvas e decisão

No julgamento das contas da transferência, o relator também apontou a ressalva de despesas sem a realização do regular processo de compra; da ausência de pesquisa de preços; e do termo de cumprimento de objetivos não ter sido assinado pelo fiscal da transferência. Esses itens não causaram danos ao erário ou favorecimento à tomadora.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 5 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 633/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.797 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.