Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.02 – Contas Públicas – TCE-PR anula concurso e nega registro a dois admitidos pela Câmara de Iporã

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/02/2018 às 13:14. Atualizado em 18/07/2018 às 17:21.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Denúncia que comprovou irregularidades e direcionamento do Concurso Público nº 1/2007, para o provimento de uma vaga de assessor jurídico e uma vaga de contador da Câmara Municipal de Iporã (Região Noroeste), sob a responsabilidade do então presidente, Valdair Bortolotti. Devido às irregularidades, o TCE-PR anulou o concurso, negou registro à admissão dos dois profissionais e determinou a devolução do montante pago à empresa contratada para realizar o certame.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ocorreram diversas irregularidades no caso: dispensa indevida de licitação para a escolha da empresa que realizou o concurso; a empresa contratada, Novos Tempos Assessoria em Recursos Humanos SC Ltda., não tinha aptidão técnica para execução de um concurso para cargos de tal relevância; e o parecer jurídico, que autorizava a contratação, foi subscrito pelo servidor comissionado Ivan César de Souza, que participou do certame e foi admitido em um dos cargos.

Segundo a denúncia, os servidores comissionados Ivan César de Souza e Marcos Rogério Garcia Benevenuto participaram do certame e foram chamados para as vagas disponíveis. De acordo com o entendimento do Tribunal, disposto no Acórdão nº 1608/11 – Tribunal Pleno, não há impedimento para servidores comissionados participarem de concurso público na área em que já atuam, desde que não participem de qualquer ato administrativo do certame, ou que seja destinado ao preenchimento de vagas no setor que exerçam direção, chefia ou assessoramento.

No entanto, Ivan de Souza, que exercia o cargo de assessor jurídico na Câmara, foi o responsável pela contratação da empresa que realizou o certame. A situação feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade pública.

No que se refere às irregularidades na contratação da empresa Novos Tempos Assessoria, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) apontou falta de documentos do processo de dispensa de licitação e, ainda, na análise das provas aplicadas, foi constatado que as questões foram retiradas de outras avaliações disponíveis na internet, sem nenhuma alteração. Além disso, a prova não foi elaborada pela própria empresa, mas por profissionais contratados, ao custo de R$ 300,00 cada, o que evidencia a incapacidade técnica da contratada.

 

Decisão

O relator do processo considerou irregular a contratação direta, com dispensa de licitação, da empresa Novos Tempos Assessoria. Deste modo, a denúncia apresentada foi julgada procedente, com a anulação do Concurso Público 1/2007 da Câmara Municipal de Iporã. Com a negativa de registro das admissões, os dois profissionais contratados deverão ser exonerados.

O então presidente da câmara, Valdair Bortolotti, deve ressarcir ao cofre municipal o valor gasto com a contratação da empresa que realizou o concurso, no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente desde 2007. Bortolotti e Souza foram multados em R$ 1.450,98 pela ofensa ao artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e aos princípios da moralidade e da impessoalidade. A sanção aplicada aos responsáveis está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 25 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 100/2018 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)