Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.03 – Contas Públicas – TCE-PR desaprova contas de 2014 do Samae de Antonina por deficit de 9,65%

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/03/2018 às 13:00. Atualizado em 18/07/2018 às 17:16.

A ocorrência de deficit de 9,65%, correspondente a R$ 263.657,28, motivou a desaprovação das contas de 2014 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Antonina (Litoral do Paraná). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia punido o então diretor-geral da autarquia, Deoclecio de Oliveira Millezi, por irregularidade idêntica verificada na Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2015, julgado em 7 de fevereiro passado (Acórdão 206/18 – Segunda Câmara).

A análise da PCA de 2014, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), apontou que a entidade apresentou deficit financeiro das fontes não vinculadas no valor de R$ 263.657,28. Por isso, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, argumentou que os gastos excessivos deveriam ter sido contingenciados, conforme consta no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000. O gestor deveria, também, gerenciar o orçamento público de acordo com o formato previsto no artigo 4º da LRF. Baptista frisou a falta de justificativa ou apresentação de medidas para a reversão do quadro financeiro da autarquia.

O então diretor-geral do Samae foi multado com base no artigo 87, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor da multa equivale a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março a UPF-PR vale R$ 98,33 e a multa é de R$ 2.949,90.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 12 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 342/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.781 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).