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26.04 – CONTAS PÚBLICAS – Fiscalização do TCE contribui para consolidar ficha limpa nas eleições no Paraná

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/04/2017 às 15:07. Atualizado em 18/07/2018 às 18:00.

A fiscalização sobre o gasto do dinheiro público executada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná está contribuindo para afastar de cargos eletivos políticos responsabilizados por desvios ou uso irregular de dinheiro do contribuinte. “Essa é uma prova de que o nosso trabalho traz resultados efetivos para a sociedade”, avalia o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral. “Nossos julgamentos são apoiados em pareceres técnicos elaborados por um corpo funcional altamente qualificado e comprometido com as leis, a moralidade e a eficiência do gasto público.”

Quinze dos 399 prefeitos eleitos em outubro de 2016, para o quadriênio 2017-2020, tiveram a ocupação ou permanência nos cargos indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com base principalmente nas leis complementares nº 64/1990 e 135/2010, que estabelecem os casos de inelegibilidade de candidatos. As principais acusações contra esses políticos são condenações por irregularidades em mandatos anteriores, improbidade administrativa, compra de votos e abuso do poder econômico.

Em quatro municípios – Foz do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Quatiguá e Piraí do Sul -, o TRE já realizou novas eleições, em 2 de abril. Em Moreira Sales, a eleição suplementar está agendada para o dia 4 de junho. Em relação aos outros dez municípios (Cambará, Congonhinhas, Cruzeiro do Iguaçu, Ivaiporã, Nova América da Colina, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Rio Bom e São Pedro do Iguaçu), o TRE aguarda o julgamento de recursos impetrados pelos eleitos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento pela irregularidade de contas pelo Tribunal de Contas é uma das hipóteses para o indeferimento de candidaturas pela Justiça Eleitoral previstas na Lei Complementar 135/2015. Conhecida como Lei da Ficha Limpa, ela foi originada de projeto de lei de iniciativa popular e representou um marco histórico no combate à corrupção no Brasil. Em ano de eleições, o TCE-PR envia à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes dos responsáveis por contas julgadas irregulares em processos com trânsito em julgado nos oito anos anteriores à data do pleito.

Em 2016, ano da mais recente eleição municipal, a lista entregue ao TRE, em 15 de junho, continha 1.058 pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública. Elas eram responsáveis por 1.467 processos de prestação de contas julgadas irregulares pela corte de contas e que não eram mais passíveis de recursos no âmbito do TCE-PR desde 2 de outubro de 2008 – exatamente oito anos antes da data do pleito. Essa lista permaneceu no site do TCE-PR e foi atualizada permanentemente, com a inclusão ou retirada de nomes de gestores que tiveram recursos providos pelo Tribunal de Contas.

“A lista do TCE é um dos principais documentos que utilizamos para avaliar a situação de elegibilidade e indeferir registro de candidaturas às eleições”, explica o presidente do TRE paranaense, desembargador Adalberto Xisto Pereira. Além das contas julgadas irregulares pelo TCE-PR, a Justiça Eleitoral também leva em consideração os pareceres prévios elaborados pela corte em relação às prestações de contas anuais dos prefeitos. Nesses casos, o julgamento não cabe ao TCE, mas às câmaras municipais, com base no parecer do Tribunal de Contas.

Esse é o caso, por exemplo, de Quarto Centenário, um dos 15 municípios do Paraná que tiveram o resultado da eleição de 2016 questionado pelo TRE. O registro da candidatura do prefeito eleito, Reinaldo Krachinski, foi indeferido pela corte eleitoral devido ao julgamento pela irregularidade, pela Câmara de Quarto Centenário, das contas de 2006 do Poder Executivo municipal, quando Krachinski ocupava o cargo de prefeito (gestão 2005-2008). Para desaprovar as contas de 2006, os vereadores se basearam no parecer do TCE-PR, que apontava a irregularidade daquele exercício.

“Situações como essa provam a qualidade dos nossos pareceres e julgamentos, que avaliam a gestão com base nos fundamentos legais e técnicos, para garantir os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade na administração pública”, destaca o conselheiro Durval Amaral. Antes de ir a julgamento, nas duas Câmaras ou no Tribunal Pleno, todos os processos de prestação de contas são analisados pelo corpo técnico do TCE-PR – formado por advogados, contadores, administradores, engenheiros civis, entre outras áreas de formação profissional – e recebem parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Desde que tomaram posse na presidência das cortes de contas e eleitoral, em janeiro e fevereiro deste ano, respectivamente, Durval Amaral e Xisto Pereira se reúnem periodicamente para tornar ainda mais eficiente o trabalho conjunto em benefício da moralidade na administração pública. Uma das medidas em estudo é a realização de curso para o corpo técnico e os jurisdicionados do TCE-PR sobre as principais leis que regem a Justiça Eleitoral. “Vamos promover esse curso por meio da nossa Escola de Gestão Pública”, anuncia Durval.

 

Omar Nasser, do TCE-PR