Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.06 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR aplica 3 multas a ex-prefeito de Reserva por falhas em 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/06/2017 às 15:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:51.

Luiz Carlos Vosniak, prefeito de Reserva (Região Central) na gestão 2013-2016, foi multado em R$ 3.627,44 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em inspeção realizada pelo TCE-PR em 2013, foram encontradas três improcedências passíveis de sanção. As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III e IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

A inspeção foi realizada em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização do TCE-PR, e avaliou a legalidade, a autenticidade e a consistência das receitas e despesas do Município de Reserva em 2013. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, propôs a aprovação parcial do relatório da inspeção, pois, das seis falhas encontradas, três foram afastadas na análise. As outras três foram julgadas irregulares e aplicadas sanções.

O primeiro apontamento diz respeito à contratação, sem licitação, da empresa RM Empreendimentos Artísticos para a apresentação de banda e a locação e montagem de palco e arena de rodeio na 8ª edição da Festa do Tomate. O evento é uma comemoração tradicional que acontece anualmente no município.

O relator do processo observou que a administração municipal se baseou no artigo 25, III, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) que, de fato, dispensa a licitação para a contratação de artista profissional. Entretanto, deveria ter sido realizada uma tomada de preços para a montagem da estrutura das apresentações, pois os gastos, somados em R$ 144.600,00, poderiam ser reduzidos pelo processo licitatório.

O ex-prefeito não enviou justificativas para o preço pago pelos serviços e nem a razão para a escolha do fornecedor. Para essa improcedência foi aplicada uma multa de R$ 725,48 a Luiz Carlos Vosniak.

Segundo a análise realizada pelo TCE-PR, dos cinco veículos adquiridos para o transporte escolar, apenas um estava em condições de uso. Na defesa, o ex-prefeito alegou que a auditoria fora realizada no final do ano letivo e que, quando adquiridos, os veículos estavam em bom estado. Defendeu também que a maior parte do transporte é realizada em estradas vicinais, de terra e cascalho, com relevo acidentado.

O relator não acolheu as justificativas, pois não foram enviados quaisquer documentos sobre o estado mecânico e nenhum histórico de revisões e controle dos veículos. A multa aplicada para a improcedência é de R$ 1.450,98.

 

A inspeção também apontou que servidor Mário Pedroso de Moraes, que exercia a função de chefe do controle interno, foi designado como procurador-geral do município. O relator destacou que, embora não exista vedação legal para a ocupação dos dois cargos, as atividades são conflitantes e devem ser exercidas por pessoas diferentes, já que “os servidores nomeados para o controle interno não devem fiscalizar suas próprias atividades”. Para esta inconformidade foi aplicada mais uma multa de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por maioria, o voto do relator, na sessão de 26 de abril. Os prazos para recursos passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1759/17, na edição nº 1.587 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.