Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.09 – BOLETIM – Governador sanciona lei que regulamenta venda de cervejas e chopes nos estádios do estado

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/09/2017 às 14:48. Atualizado em 18/07/2018 às 17:37.

O governador Beto Richa sancionou na tarde de ontem a lei que regulamenta a venda de cerveja e chope nos estádios e arenas desportivas durante os eventos. A assinatura da lei foi acompanhada pelos dirigentes de vários clubes profissionais do estado, que devem determinar pontos fixos para a comercialização das bebidas. O governador Beto Richa destacou o comportamento de outros estados que já permitem a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e como isso reflete nos índices de violência. O governador afirmou ainda que as bebidas já são comercializadas no entorno dos estádios e a proibição seria uma desvantagem para os clubes. A lei permite a venda de cerveja e chope nos estádios, mas proíbe outros tipos de bebidas alcoólicas. Além disso, as bebidas precisam ser vendidas em copos plásticos. É proibida a entrada nos estádios com qualquer tipo de bebida e a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.