Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

26.09 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeitos de N. Senhora das Graças são multados 62 vezes por falhas de pessoal

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/09/2017 às 15:07. Atualizado em 18/07/2018 às 17:37.

Irregularidades na gestão de pessoal levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a aplicar 62 multas, que somam R$ 87.494,09, aos prefeitos de Nossa Senhora das Graças entre os anos de 2009 e 2016. No total, inspeção do TCE-PR comprovou sete irregularidades na gestão de pessoal desse município do Norte do Paraná, incluindo provimento irregular e desproporção de cargos em comissão, nepotismo, ascensão funcional ilegal e terceirização indevida de serviços permanentes.

José Otávio Schiapatti Rigieri (gestão 2009-2012), prefeito em 2012, ano da inspeção realizada pelo TCE-PR, recebeu 61 multas, que somam R$ 87.348,99. O maior número de sanções – 57 – se refere ao número de contratos e aditivos relativos à terceirização indevida de serviços, que deveriam ser executados por servidores públicos, aprovados em concurso.

João Pineli Pedroso (gestão 2013-2016), prefeito durante o trâmite do processo, recebeu uma multa, de R$ 145,10, por não encaminhar, no prazo fixado, documentos solicitados pelo TCE-PR. Ele foi intimado cinco vezes para apresentar os documentos que comprovariam a suposta reforma administrativa realizada pela prefeitura para corrigir as falhas apuradas pelo Tribunal de Contas. As multas estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ao atual prefeito de Nossa Senhora das Graças, Francisco Lorival Maratta (gestão 2017-2020), o TCE-PR impôs quatro determinações. A primeira é a comprovação, no prazo de 30 dias, da reestruturação administrativa, com a extinção de cargos comissionados e funções gratificadas irregulares. No mesmo período, a administração municipal deverá encaminhar ao Tribunal os documentos necessários à análise de admissão de todos os servidores efetivos que não tenham registro perante a corte de contas.

Além disso, a prefeitura deverá promover alterações em duas leis municipais. A Lei nº 556/07 terá que dispor, conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal, sobre casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. O entendimento do TCE-PR sobre o provimento de cargos em comissão e funções de confiança foi definido pelo Prejulgado nº 25, aprovado pelo Pleno do Tribunal no último dia 10 de agosto.

A administração municipal também deverá suprimir o artigo 39, II, da Lei nº 555/07, que institui o Estatuto dos Servidores Municipais de Nossa Senhora das Graças. Considerado inconstitucional pelo TCE-PR, por ferir o artigo 37, V, da CF-88, e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), esse artigo prevê a mudança de cargos dos servidores sem a realização de concurso público.

A inspeção foi determinada na emissão de parecer pela irregularidade das contas de 2012 de Nossa Senhora das Graças, sob a gestão de José Otávio Rigieri (Processo 176641/13). Realizada pela Diretoria Jurídica do TCE-PR, a inspeção comprovou sete irregularidades na gestão de pessoal.

Três delas eram relacionadas a cargos em comissão. O município mantinha, naquele ano, 144 servidores nesses cargos, cujas atribuições não eram de direção, chefia e assessoramento, situações previstas no artigo 37 da CF-88. Além disso, o número desses servidores era desproporcional: 211 comissionados para apenas 16 efetivos. A Lei 556/07 não observava outra determinação do artigo 37, V, da Constituição: que uma porcentagem dos cargos em comissão seja preenchida, obrigatoriamente, por servidores efetivos.

Outra irregularidade apurada pelos analistas do TCE-PR foi a previsão de ascensão funcional inconstitucional no Estatuto dos Servidores Municipais. A equipe também comprovou que o município celebrou diversos contratos para a terceirização indevida de serviços de natureza efetiva e permanente, como contabilidade, assessoria jurídica, serviços médicos, odontológicos, veterinários, de engenharia e até professores.

A inspeção apontou ainda que a administração municipal não encaminhou ao TCE-PR os documentos necessários à aferição de legalidade e o posterior registro de servidores. Por último, foram apurados dois casos de nepotismo, na nomeação de parentes da então vice-prefeita, Luzia Aparecida Maratta Ulian, para cargos em comissão na administração municipal.

O julgamento do Relatório de Inspeção, relatado pelo auditor Sérgio Valadares Fonseca, ocorreu na sessão de 1º de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 3449/17 – Primeira Câmara, na edição 1.678 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico tem novas edições publicadas de segunda a sexta-feira, no portal do Tribunal na internet.