Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

27.04 – Contas Públicas – Ex-vereador de Maringá deve restituir R$ 15 mil desviados para conta da esposa

Por Toni Casagrande. Publicado em 27/04/2018 às 13:19. Atualizado em 18/07/2018 às 17:11.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que Divanir Moreno Tozati, vereador de Maringá entre 2001 e 2004, devolva R$ 15.409,68 ao cofre municipal. O valor, que será corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, refere-se a pagamentos realizados entre 2002 e 2003 para funcionária “fantasma” da Câmara Municipal de Maringá. O dinheiro foi transferido por Tozati para a conta da sua esposa, Edileuza Alves de Souza Moreno.

A decisão foi tomada no julgamento da Representação encaminhada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, que também condenou o vereador e sua esposa pelos desvios. O processo na Justiça já transitou em julgado. Consta, também, na Representação a denúncia promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra o ex-vereador.

A alegação de que o então vereador fazia transferências da conta da funcionária Juliana Aparecida Canova, que não chegou a prestar nenhum serviço para a Câmara, foi confirmada pelos gerentes dos bancos em que o parlamentar realizou as movimentações bancárias. Por meio de um exame grafotécnico, ficou comprovado, ainda, que Tozati falsificava assinaturas em cheques nominais a Juliana Canova.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR concluiu pela procedência da Representação; e responsabilizou o ex-vereador pela devolução dos valores depositados e sacados da conta de Juliana Canova.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou ao vereador a devolução dos R$ 15.409,68 desviados, mas, por falta de provas, não responsabilizou sua esposa pela restituição solidária. Após o trânsito em julgado do processo, a decisão deve ser encaminhada para a 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, onde está em trâmite a Ação Civil Pública nº 595/2004.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 22 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 688/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.799 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).