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27.04 – Contas Públicas – Suspensa licitação de Florestópolis para software de gestão de combustível

Por Toni Casagrande. Publicado em 27/04/2018 às 13:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:11.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Florestópolis (Norte) destinada à contratação de empresa de software de gestão de combustível para implantar sistema de abastecimento da frota municipal com cartão magnético. A cautelar foi concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro em 12 de abril; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (19 de abril).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., em face do Pregão Presencial nº 48/2018 do Município de Florestópolis. A representante alegou que há no edital do pregão exigências excessivas e indevidas, que restringem a competitividade do certame.

Segundo a representação, a exigência de carga horária mínima de 80 horas para treinamento presencial seria injustificada, pois o sistema de software deve ser de fácil manuseio; e a previsão para atendimento presencial do suporte técnico no prazo máximo de oito horas após a realização do chamado restringiria o leque de participantes na licitação, pois o deslocamento até a localidade da prestação dos serviços, neste prazo, exigiria que a empresa estivesse próxima.

O auditor do TCE-PR afirmou que a exigência de carga horária mínima de 80 horas para treinamento dos usuários do sistema não encontra, a princípio, qualquer amparo legal e fático; e pode onerar o contrato, em ofensa aos princípios da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa à administração pública. Ele lembrou que em licitações com objeto similar é usual a fixação de carga horária mínima de 16 horas para os treinamentos dos usuários do sistema.

O relator também considerou injustificada a fixação do prazo de oito horas, a partir do chamado, para que a empresa preste atendimento presencial. Ele afirmou que os termos de referência de licitações análogas citam prazos em horas para resolução das demandas de manutenção do sistema e correção de falhas, sem exigir a presença da equipe de manutenção.

Assim, Thiago Cordeiro considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a imediata citação do Município de Florestópolis para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie a respeito da medida cautelar, comprove o seu imediato cumprimento e exerça o contraditório em face das irregularidades noticiadas.