Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

27.06 – TCE-PR – Punido, com multas e restituição, ex-gestor da Companhia Pontagrossense de Serviços

Por Toni Casagrande. Publicado em 27/06/2017 às 12:36. Atualizado em 18/07/2018 às 17:51.

O presidente da Companhia Pontagrossense de Serviços (CPS) em 2011, Celso Augusto Santana, foi multado em R$ 1,5 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A corte aplicou a sanção ao julgar irregular a prestação de contas da CPS naquele ano. Além das multas, o ex-gestor deverá restituir R$ 391,58 ao cofre do município.

Na análise inicial, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, apontou sete impropriedades nas contas de 2011 da companhia. Após o envio de contraditório pelo responsável, duas falhas foram mantidas, o que determinou o julgamento pela irregularidade das contas do exercício.

A primeira impropriedade diz respeito ao pagamento, pela entidade, de uma multa de trânsito de R$ 391,58, configurando despesa imprópria. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães ressaltou que, por menores que sejam os gastos, é inaceitável que a administração pública arque com as faltas de trânsito cometidas por seus funcionários. Ele determinou a restituição, devidamente corrigida, do valor pelo então presidente.

A segunda improcedência trata da falta do envio da relação nominal completa dos direitos realizáveis no curso do exercício subsequente e das aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, documentos essenciais para a análise das contas. Para o apontamento, o relator, aplicou multa de R$ 145,10. A sanção está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Além disso, foram aplicadas mais duas multas, de R$ 725,48, a Celso Augusto Santana. Uma pela irregularidade das contas e outra pelo atraso de 42 dias na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP). As penalidades estão previstas no inciso III do artigo 87 da Lei 113/05.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contra em 22 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2023/17 na edição nº 1.596 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.