Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

28.03 – Contas Públicas – Tamandaré deve ter restituição de salários de servidor que acumulou cargos

Por Toni Casagrande. Publicado em 28/03/2018 às 13:25. Atualizado em 18/07/2018 às 17:16.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o técnico administrativo do Poder Executivo de Almirante Tamandaré Alceu de Britto, cedido ao Poder Legislativo municipal entre 2012 e 2015, e os prefeitos à época – Vilson Rogério Goinski (gestão 2009-2012) e Aldnei José Siqueira (gestão 2013-2016) – restituam, solidariamente, ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba os valores indevidamente pagos como remuneração do servidor pelo cargo na prefeitura, enquanto estava cedido à câmara. O valor da devolução, atualizado e corrigido, será apurado após o trânsito em julgado do processo.

Além disso, Goinski e Siqueira foram multados individualmente em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 98,33 em março. Neste mês, cada multa corresponde a R$ 3.933,20. Eles foram sancionados em razão do pagamento da remuneração do cargo no Poder Executivo ao servidor cedido ao Legislativo, em contrariedade à Portaria nº 285/12, que dispôs que a cessão deveria ser sem ônus à origem.

A decisão ocorreu em processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, que constatou, na análise da Prestação de Contas Anual de 2012 da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, que o servidor recebeu cumulativamente remuneração pelos dois poderes enquanto estava cedido.

 

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que não houve a apresentação de provas suficientes para afastar os indícios de irregularidade. Assim, a unidade técnica opinou pela restituição dos salários pagos ao técnico administrativo e pela aplicação de multa aos gestores responsáveis.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que os interessados não comprovaram que houve equívoco em relação aos dados referentes à irregularidade, constantes nos sistemas informatizados do Tribunal, e concordou com o posicionamento da Cofap.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu que os dados lançados no sistema do TCE-PR refletem a realidade e, portanto, foram realizados pagamentos indevidos ao servidor durante o período de disponibilização funcional. Isso porque os dados oficiais, referentes às informações prestadas ao Sistema de Acompanhamento Mensal-Atos de Pessoal (SIM-AP) pelos próprios gestores, indicam que houve o efetivo pagamento.

Assim, Linhares aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de 28 de fevereiro da Segunda Câmara. Em 12 de março, Vilson Rogério Goinski ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do  Acórdão nº 372/18 – Segunda Câmara, publicado em 7 de março, na edição nº 1.779 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do TCE-PR.