Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

28.04 – TCE-PR – Ministério Público do Paraná recebe alerta por extrapolar gasto com pessoal em 2015

Por Toni Casagrande. Publicado em 28/04/2017 às 12:40. Atualizado em 18/07/2018 às 17:59.

O Tribunal de Contas expediu alerta ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) em razão da extrapolação de 90% do limite de 2% da receita corrente líquida (RCL) do Estado com despesas de pessoal. Entre janeiro e dezembro de 2015, o órgão atingiu 92,75% do limite, ao gastar 1,85% da RCL estadual com essas despesas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, II) o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo – incluindo o TCE-PR – e Judiciário estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL do Estado. A LRF estabelece também (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.

Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do TCE-PR já emitiram 77 alertas de gastos de pessoal a 72 municípios em relação aos anos de 2015 e 2016. E o Tribunal Pleno, dois alertas ao Estado do Paraná, relativos aos mesmos exercícios.

Caso o MP-PR ultrapasse 95% do limite, ao órgão será vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.