Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

29.03 – Contas Públicas – TCE vai apurar possível ocultação de receita no consórcio de saúde do Centro-Sul

Por Toni Casagrande. Publicado em 29/03/2018 às 14:06. Atualizado em 18/07/2018 às 17:15.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amcespar (Associação dos Municípios do Centro-Sul do Paraná), então presidido pelo atual prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

O motivo para a desaprovação das contas foram inconsistências entre os valores repassados pelos municípios consorciados e aqueles registrados pela entidade. Por isso, o TCE-PR vai instaurar processo de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar possível ocultação de receitas pelo consórcio naquele ano.

Na análise do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, apontou que, embora a entidade tenha solicitado de seus consorciados o envio dos pagamentos efetuados ao consórcio, não há documentos para comprovar as diferenças de valores apontadas na análise da PCA.

Além disso, a Cofim opinou pela irregularidade do item sobre resultado orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência social (RPPS) e apôs ressalva ao apontamento sobre a entrega de dados em atraso do encerramento do exercício de 2015 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O Consórcio de Saúde da Amcespar tem a finalidade de assegurar a prestação dos serviços de saúde aos municípios consorciados. A entidade é composta por dez municípios: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Inácio Martins, Imbituva, Irati (sede do consórcio), Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.

A Cofim opinou pela irregularidade da PCA de 2015 do consórcio, com aplicação de multa ao então gestor da entidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Linhares converteu em ressalva o item sobre o resultado orçamentário de fontes não vinculadas. De acordo com o responsável pela entidade em 2015, Bertoldo Rover, a fonte de custeio para a maior parte das despesas do consórcio provém dos municípios consorciados. Ele ressaltou que alguns municípios realizaram parcelamento para a quitação de valores devidos.

O relator destacou que as dívidas dos municípios devedores em 2015 foram repassadas ao consórcio em 2016. Porém, o deficit apresentado na PCA foi de 5,57%, acima dos 5% tolerados pelo Tribunal. Como esse deficit não representou desequilíbrio orçamentário, a irregularidade foi convertida em ressalva.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de fevereiro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 380/2018 – Segunda Câmara, no dia 7, na edição nº 1779 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).