Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

29.08 – CONTAS PÚBLICAS – Deficit de 6,9% gera parecer pela rejeição das contas de Paranavaí em 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 29/08/2017 às 15:21. Atualizado em 18/07/2018 às 17:42.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Paranavaí (Noroeste), de responsabilidade do então prefeito, Rogério José Lorenzetti (gestão 2013-2016). Na decisão, o ex-gestor foi multado em R$ 2.176,46, com fundamento nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).

Os motivos para o parecer pela desaprovação das contas e a aplicação das duas multas foram o deficit financeiro de R$ 3.670.593,71 – equivalente a 6,87% da receita anual do município – e a existência de conta bancária com saldo negativo de R$ 2.005.842,69. As falhas caracterizam descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, pois o deficit financeiro apresentado é superior ao limite de 5% tolerado pela corte. A unidade técnica considerou que o valor negativo da conta bancária caracteriza dano ao erário.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e ressaltou que os deficits contrariam as disposições presentes na Lei º 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público) e do Decreto-Lei nº 201/67.

A decisão foi tomada na sessão de 18 de julho da Primeira Câmara. Em 8 de agosto, o ex-prefeito ingressou com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 340/17, publicado em 25 de julho, na edição 1.641 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será e julgado pelo Pleno do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Paranavaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.