Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

29.08 – CONTAS PÚBLICAS – Gestor do RPPS de Nova Olímpia em 2015 é multado em R$ 6,7 mil por falhas

Por Toni Casagrande. Publicado em 29/08/2017 às 15:17. Atualizado em 18/07/2018 às 17:42.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas a Joãozinho Alves de Jesus, presidente do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia em 2015. As sanções, que em agosto totalizam R$ 6.746,60, foram impostas devido à ausência de envio do balanço patrimonial, ao atraso na publicação de dados e às inconformidades relativas ao conteúdo do laudo atuarial daquele ano do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da região Noroeste do Estado.

O balanço patrimonial encaminhado ao TCE-PR não seguiu as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 114/2016 – que regulamentou as prestações de contas anuais de 2015 – e não estava estruturado de acordo com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp). O laudo atuarial também não observou as regras previdenciárias relacionadas à fixação das alíquotas das contribuições devidas pelo Munícipio de Nova Olímpia ao seu RPPS.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o deficit atuarial aumentou para R$ 12.187.708,98, mas a contribuição patronal normal foi reduzida de 10,24% para 6,79%. Desse modo, a não observação das regras ocasionou a ausência de efetivo resultado na aplicação do plano de amortização para cobertura do deficit atuarial da entidade.

Assim, Joãozinho Alves de Jesus recebeu, duas multas de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. As sanções somam R$ 5.782,80 e correspondem a R$ 2.891,40, cada uma. A primeira foi aplicada em razão do atraso de 40 dias na publicação dos dados eletrônicos no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a segunda se refere às inconsistências no balanço patrimonial.

Por fim, o ex-gestor também foi multado em R$ 963,80, em razão das falhas no laudo atuarial. A multa corresponde a 10 vezes o valor da UPF-PR e é fundamentada no inciso I, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções somam R$ 6.746,60 para pagamento em agosto.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 19 de julho da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 7 de agosto, com a publicação do Acórdão nº 3294/17 – Segunda Câmara, na edição 1.649 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.