Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

29.09 – BOLETIM – Justiça de Londrina nega pedido de indenização para família de vítima do guarda municipal acusado de matar três pessoas

Por Toni Casagrande. Publicado em 29/09/2017 às 15:12. Atualizado em 18/07/2018 às 17:37.

A Justiça de Londrina, no norte, negou o pedido de indenização da família de uma das vítimas mortas por um guarda municipal da cidade, em abril deste ano. Segundo a Justiça, a prefeitura não pode ser condenada pelos crimes cometidos pelo guarda. De acordo com a decisão, mesmo usando a arma da Guarda Municipal em horário de expediente, Ricardo Leandro Felipe não estava a serviço do município quando cometeu os crimes dos quais é acusado. Segundo a Justiça, o processo foi movido pela família de Ana Regina do Nascimento, amiga da ex-namorada de Felipe que invadiu o escritório dela e a matou a tiros. Os filhos e o viúvo pediram pensão e quatro milhões de reais de indenização à prefeitura. O advogado de defesa da família disse que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná. A denúncia do Ministério Público acusa o guarda municipal de 12 crimes, entre eles dois homicídios e um feminicídio, que é quando a morte está relacionada com violência doméstica ou quando envolve menosprezo contra a mulher. Ricardo Leandro Felipe matou três pessoas e feriu outras duas.