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30.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2014 de Jardim Olinda

Por Toni Casagrande. Publicado em 30/08/2017 às 15:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:41.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Jardim Olinda (Noroeste), de responsabilidade do ex-prefeito Juraci Paes da Silva (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, o ex-gestor foi multado em 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e as duas multas aplicadas totalizam R$ 6.746,60.

Os motivos para a desaprovação foram o deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e a falta do pagamento de aportes para cobertura do deficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Os conselheiros ressalvaram a ausência do registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil; e a publicação fora do prazo de anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O ex-prefeito alegou que efetuou o lançamento contábil do passivo atuarial conforme o laudo do regime próprio de previdência social (RPPS) do município.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, afirmou que houve um deficit de execução na fonte livre no montante de R$ 132.840,28; e que não foi realizado o aporte de R$ 160.771,54 para cobertura do deficit previdenciário apontado no laudo atuarial. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Ele destacou que houve a publicação fora do prazo dos anexos referentes às receitas de operação de crédito e despesas de capital, à projeção atuarial do RPPS e às receitas de alienação de bens e aplicação de recursos.

Baptista considerou a alegação do prefeito, confirmada em verificação no sistema do Tribunal; e realização das publicações, ainda que intempestivas, para converter os itens em ressalvas. Ele aplicou ao ex-prefeito duas multas previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 18 de julho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 343/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.652 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 9 de agosto.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jardim Olinda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.