Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

31.05 – TCE-PR – Ex-prefeito de Floraí é multado por atrasar entrega de dados ao SIM-AM

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/05/2017 às 12:08. Atualizado em 18/07/2018 às 17:55.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa, que em maio vale R$ 2.885,10, a Fausto Eduardo Herradon, prefeito de Floraí (Noroeste) na gestão 2013-2016. O motivo foi o atraso no envio dos dados de encerramento de exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas do Executivo municipal naquele ano receberam parecer pela regularidade com ressalva.

Além do atraso de quatro dias no envio dos dados eletrônicos ao SIM-AM, a receita municipal resultou em déficit orçamentário de 2,55% nas fontes financeiras não vinculadas, correspondente a R$ 166.084,51. No voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, ressaltou que as falhas foram ressalvadas em razão da ausência de dano ao erário e do déficit ser inferior ao limite de 5% fixado pela corte de contas.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de abril. A multa aplicada ao responsável está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em maio, a UPF-PR vale R$ 96,17. A soma da sanção equivale a R$ 2.885,10.

Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 119/17, na edição nº 1.575 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Floraí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.