Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

31.07 – CONTAS PÚBLICAS – Anac orienta sobre fiscalização de contratos de serviços aéreos públicos

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/07/2017 às 15:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informações que vão auxiliar o órgão nas fiscalizações de contratos que tenham como objeto a exploração de serviços aéreos públicos. A Agência, que responde pela regulamentação da aviação civil, destaca que, para a prestação de serviço de transporte aéreo público não regular de passageiros, carga ou mala postal, é necessária autorização do Poder Executivo, a qual é intransferível, podendo estender-se por cinco anos.

A Anac esclarece, ainda, que as empresas de táxi aéreo e serviços aéreos especializados, que realizam este tipo de atividade e que operam sob a fiscalização desta Agência Reguladora, fazem o transporte aéreo público não regular mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador. Para proporcionar atendimento imediato, independente de horário, percurso ou escala, esse serviço só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornem o transporte o mais seguro possível.

Ainda segundo a Agência, tais requisitos visam a garantir que as aeronaves da frota da empresa sejam mantidas dentro de um programa de manutenção aprovado e que os tripulantes sejam submetidos a treinamentos e exames específicos para cada modelo de aeronave e função a bordo. O controle é feito por um sistema de gerenciamento da segurança operacional implementado pela Anac para mitigar os eventuais riscos deste tipo de operação de transporte aéreo.

No seu sítio eletrônico, www.anac.gov.br, é possível verificar a relação de empresas aptas a realizarem serviço de transporte aéreo público não regular. Segundo a Agência, “a aviação civil está sujeita a uma forte regulação, tendo como objetivo primordial, que orienta e aprimora as suas ações, a segurança de voo. A segurança compreende um estado permanente de garantia da integridade física e patrimonial dos usuários do sistema de aviação civil e abrange a segurança operacional (safety) e a proteção contra atos ilícitos (security) “.