Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

31.07 – CONTAS PÚBLICAS – Conta 2014 de Jundiaí do Sul está irregular por excesso de gasto com pessoal

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/07/2017 às 15:21. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro), de responsabilidade do então prefeito Márcio Leandro da Silva, presidente da câmara municipal que assumiu o cargo interinamente em 2013, após o afastamento do prefeito Jair Sanches por abuso do poder econômico nas eleições de 2012.

Em razão da decisão, Márcio Silva recebeu três multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em julho vale R$ 96,60, totalizando a sanção em R$ 11.592,00 para pagamento neste mês. O prefeito em 2015, Sebastião Egídio Leite, que assumiu após a nova eleição realizada em dezembro de 2014, foi multado em 30 vezes o valor da UPF-PR –  R$ 2.898,00 para pagamento em julho –  em razão do atraso no envio dos dados do encerramento do exercício de 2014 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O motivo para a desaprovação foi a manutenção das despesas de pessoal acima do limite estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014. A LRF estabelece o teto de 54% e de 6% da receita corrente líquida (RCL) do município para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, em razão das despesas com pessoal acima do permitido, sem retorno ao limite prudencial. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o Relatório de Gestão Fiscal do Município de Jundiaí do Sul demonstrou que o município extrapolou o limite de despesas com pessoal no primeiro e segundo semestres de 2013 e nos três quadrimestres de 2014. Assim, ele aplicou as multas previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de junho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 27 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 255/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jundiaí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.