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31.07 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Paranavaí é multado por irregularidades em convênios com Oscips

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/07/2017 às 15:22. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Paranavaí (Noroeste) Maurício Yamakawa (gestão 2005-2008) em R$ 1.450,98 por cinco vezes, totalizando a sanção em R$ 7.254,90, em razão das irregularidades em convênios realizados com organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) durante a sua gestão. O ex-presidente da Oscip Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) Ivo Pierim Júnior também foi multado em R$ 1.450,98 e a ex-presidente da Oscip Ver & Ouvir Thais Beraha Parayba recebeu quatro multas nesse mesmo valor, somando R$ 5.803,92.

Os conselheiros aplicaram as sanções em processo de tomada de contas extraordinária instaurado para apurar indícios de dano ao erário, decorrente de irregularidades verificadas no Relatório de Inspeção nº 9/2007, em relação a termos de parceria celebrados entre o Município de Paranavaí e as Oscips ADR e Ver & Ouvir, vigentes de 2004 a 2007.

Os motivos para a desaprovação das contas dos responsáveis pelos convênios foram, em relação à Ver & Ouvir, a ausência de publicação do regulamento próprio da Oscip, do extrato do termo de parceria e do demonstrativo da execução física e financeira; a irregularidade na composição da comissão de avaliação do termo de parceria e ausência do seu relatório conclusivo; e a prestação de contas em desacordo com as exigências legais.

Quanto à ADR, não foi apresentado o termo de cumprimento dos objetivos pactuados no termo de convênio. Além disso, não havia conta bancária específica para movimentação dos recursos relativos aos termos de parceiras firmados com as duas Oscips.

 

Defesa

O ex-prefeito alegou ter juntado os documentos faltantes e que não havia conta específica para o repasse das verbas porque eram emitidos cheques nominais às entidades.

A ADR sustentou que em 2006 manteve conta corrente na qual realizou o depósito de todos os cheques recebidos do município; e que não houve formalização para a verificação do cumprimento dos objetivos do convênio. No entanto, afirmou que os relatórios de atividades elaborados pela Oscip comprovam o cumprimento da execução da parceria.

A Ver & Ouvir alegou que o termo de parceria cumpriu os requisitos legais; e que recebia cheque nominal de cada mês após a perfeita prestação de contas do mês anterior, que era entregue à prefeitura e às secretarias municipais envolvidas.

 

Decisão

A Coordenadoria de Fiscalização de Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, ressaltou que as planilhas de gastos elaboradas pela Oscip Ver & Ouvir foram apresentadas sem comprovantes e assinaturas que pudessem demonstrar o recebimento e a conferência dos dados informados; e que não houve publicação de demonstrativo da execução financeira do termo de parceria. A unidade técnica também afirmou que o ex-gestor, em sua defesa, confirmou o descumprimento da legislação, ao não efetuar pagamentos em contas específicas das Oscips; e que não foram apresentadas cópias dos cheques utilizados para os pagamentos. Assim, opinou pela aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim.

O relator do processo, auditor Cláudio Augusto Canha, confirmou a existência das irregularidades apontadas nos achados do relatório de inspeção. Ele afirmou que a responsabilidade do ex-prefeito decorre da ausência de fiscalização e consequente manutenção de parceria sem observância das normas legais.

O relator lembrou que a responsabilização recai sobre os representantes legais das entidades, já que não houve dano ao erário e nem desvio de recursos ou de finalidade – casos em que há a responsabilização de pessoa jurídica. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, por meio da qual os conselheiros determinaram o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, foi tomada na sessão de 24 de maio da Segunda Câmara. Maurício Yamakawa e Thais Beraha Parayba ingressaram com recurso de revista da decisão, expressa no Acórdão nº 2355/17 – Segunda Câmara, publicado em 9 de junho, na edição nº 1.611 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.