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31.07 – CONTAS PÚBLICAS – Santa Maria do Oeste recebe parecer pela irregularidade das contas de 2014

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/07/2017 às 15:18. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Santa Maria do Oeste, de responsabilidade do ex-prefeito Cláudio Leal (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 96,90. Se paga neste mês, a sanção totaliza R$ 2.898,00.

O parecer pela irregularidade das contas foi emitido em função da existência de saldos a descoberto – de R$ 964.905,67 – em contas bancárias da prefeitura. Os conselheiros ressalvaram a ausência de assinatura dos responsáveis pelo balanço patrimonial e pelo Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas e aplicação de multa. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 24 de maio da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 225/17, na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.