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31.10 – CONTAS PÚBLICAS – Cautelar do TCE-PR suspende nomeações em concurso da Prefeitura de Jussara

Por Toni Casagrande. Publicado em 31/10/2017 às 14:18. Atualizado em 18/07/2018 às 17:32.

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir medida cautelar que suspende novas convocações, nomeações e posses de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2017 do Município de Jussara (Noroeste). Concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro na última terça-feira (24 de outubro), a cautelar foi homologada pela Segunda Câmara do TCE-PR, na sessão desta quarta (25).

O concurso ofereceu 42 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para profissionais de 34 áreas. Realizado pela empresa de pequeno porte AVR Assessoria Técnica, contratada, via licitação, por R$ 49,9 mil, o certame foi realizado no primeiro semestre e a classificação final foi divulgada em julho deste ano.

A medida cautelar foi solicitada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). A unidade técnica do TCE-PR apontou que, nas provas práticas do concurso, foram utilizados critérios subjetivos de avaliação, violando os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade e do julgamento objetivo. Segundo a Cofap, a falta de critérios objetivos de pontuação pode ter facilitado eventual manipulação de resultados.

Além disso, a unidade técnica apontou que as provas subjetivas do concurso não guardaram relação com as atribuições dos cargos e possuíam critérios genéricos, que possibilitariam uma avaliação excessivamente pessoal dos candidatos. Também não houve justificativa para o fato de que apenas os candidatos de 16 dos 34 cargos ofertados foram submetidos a avaliação prática, que valia 50% da nota final.

Outro apontamento foi o fato de que alguns candidatos aprovados nas primeiras colocações e já admitidos em cargos que possuíam provas práticas já ocupavam cargos na administração municipal, como comissionados ou contratados temporários. A mesma situação não ocorreu nos cargos em que não foram aplicadas provas práticas.

As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do Tribunal. O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Cofap.

Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro – licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução. O objetivo da fiscalização concomitante do TCE-PR é identificar e corrigir eventuais irregularidades, evitando a contratação de pessoal em processos de seleção viciados.

Com base nos indícios de irregularidade apresentados pela Cofap, o auditor Thiago Cordeiro determinou a suspensão de novas convocações, nomeações e posses de aprovados em todos os cargos do concurso, até que o TCE-PR possa analisar o mérito do processo. “Dessa forma, evita-se que tomem posse e entrem no exercício de cargos públicos por meio de certame aparentemente eivado de irregularidade”, escreveu o auditor no despacho que concedeu a medida cautelar.

O TCE-PR intimou o prefeito de Jussara, Moacir Luiz Pereira Valentini (gestão 2017-2020), para o cumprimento imediato da decisão e apresentação de defesa no prazo de 15 dias. Entre os documentos exigidos pelo Tribunal estão os resultados das provas objetivas dos cargos que exigiram provas práticas; os gabaritos e as fichas das provas práticas de todos os candidatos que a fizeram, além de recursos eventualmente apresentados por eles na esfera administrativa contra essas avaliações.

Se a determinação do TCE-PR não for cumprida, o prefeito está sujeito à multa prevista no inciso I do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), além de outras sanções. Em outubro, essa multa, que tem atualização mensal, está fixada em R$ 967,90.