Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

CONTAS PÚBLICAS – Desaprovação das contas de Foz em 2009 e 2010 é mantida, mesmo após recurso

Por Comunicação. Publicado em 24/03/2017 às 17:05. Atualizado em 18/07/2018 às 18:04.

Por: Omar Nasser

Reunidos em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deram provimento parcial a dois Recursos de Revista interpostos pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi. Ele se insurgiu contra os Acórdãos de Parecer Prévio nº 530/14 e 428/14, ambos da Segunda Câmara de julgamentos da corte. O colegiado emitiu parecer prévio pela desaprovação dos balanços do executivo municipal referentes aos exercícios de 2009 e 2010, respectivamente. Contudo, o provimento parcial não foi suficiente para afastar as irregularidades de ambas as prestações de contas.

O Acórdão nº 530/14 relacionou como falhas a realização de despesas à margem da execução orçamentária; a falta de inscrição de precatórios na dívida fundada; e responsável técnico pela execução da obra ou serviço de engenharia não habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

Com base no contraditório apresentado pelo ex-prefeito, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou sanada a falha relativa aos precatórios. As outras duas falhas, contudo, foram mantidas. Por sua vez, o Acórdão nº 428/14 apontou seis irregularidades nas contas de Foz relativas a 2010: abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado; ausência de pagamento da dívida fundada; divergência entre os valores dos ativos e/ou passivos financeiro e permanente do balanço patrimonial do SIM-AM e da contabilidade; pagamento de subsídio a agente político acima do valor devido; e falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no magistério.

Também foram apresentadas ressalvas quanto a três impropriedades: resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; conclusões da Resolução e do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; e atraso no encaminhamento do relatório do sexto bimestre daquele ano.

O relator do processo manteve a irregularidade da abertura dos créditos adicionais, no valor de R$ 141 milhões. Também não foi considerada corrigida a ausência de pagamento das parcelas da dívida junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) de Foz do Iguaçu, no valor de R$ 32 milhões. Das decisões, cabem recursos.