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CONTAS PÚBLICAS – Cautelar do TCE-PR suspende contratos de Paranaguá com empresas de eventos

Por Comunicação. Publicado em 28/08/2017 às 14:21. Atualizado em 18/07/2018 às 17:42.

Os indícios de superfaturamento na locação de palcos, trio elétrico e equipamentos para a realização de eventos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os contratos decorrentes do Pregão Presencial nº 3/2017 do Município de Paranaguá (Litoral). O pregão que resultou nos contratos suspensos teve como objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa para locação de palco, pirâmides, grades, geradores, piso, trio elétrico, arquibancada, mesas, cadeiras, sanitários químicos móveis, sonorização e iluminação, em atendimento ao calendário de eventos do município.

A Prefeitura de Paranaguá homologou o julgamento da licitação em 24 de fevereiro e contratou a locação dos itens, divididos em 10 lotes, pelo valor total de R$ 4.804.096,00. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 16 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (24).

A liminar foi concedida após a análise de denúncia recebida pelo Tribunal, segundo a qual a compra dos materiais alugados pela prefeitura geraria uma economia de R$ 1.300.000,00. O denunciante juntou ao processo uma série de reportagens sobre o tema; e afirmou que a liberação de empenho para empresa vencedora ocorreu no dia seguinte ao certame, antes mesmo do parecer jurídico final e da expiração dos prazos para recurso.

Segundo a denúncia, empresas teriam agido em conluio com o fim de forjar os preços; e está em trâmite, na Quarta Promotoria de Justiça de Paranaguá, uma investigação quanto à existência de fraude na licitação.

O conselheiro do TCE-PR considerou que há fortes indícios de que houve superfaturamento nos contratos de locação, que no ano anterior haviam sido celebrados pelo valor total de R$ 2.743.432,94. Como exemplo, ele citou o valor de R$ 515.745,00 para a locação de pirâmides de 10 metros quadrados, que, segundo levantamentos realizados, poderiam ter sido compradas por R$ 60.000,00. Da mesma forma, as pirâmides de 5 m², idênticas às discriminadas no edital, poderiam ter sido compradas por R$ 42.000,00 e foram alugadas por R$ 267.000.00 – montante seis vezes superior ao valor de compra.

Além disso, Artagão ressaltou que a emissão dos empenhos e a liberação das ordens de serviço em menos de 24 horas após a homologação da licitação, antes da expiração do prazo para recursos e da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial Eletrônico (DOE), contrariaram as disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que a medida é urgente e tem o objetivo de evitar maiores prejuízos aos cofres públicos, pois os contratos celebrados têm vigência de 12 meses e, portanto, abrangem as festividades previstas até fevereiro de 2018: o Festival de Música do Litoral, a Festa da Nossa Senhora do Rosário, o Congresso do Evangelismo, a Festa Literária de Paranaguá, a Festa do Caranguejo, o Auto de Natal, o Réveillon, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes e o Carnaval de Paranaguá.

O TCE-PR determinou a citação das empresas contratadas e do Município de Paranaguá para o cumprimento da decisão e para a apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.