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CONTAS PÚBLICAS – Contas de 2014 do Instituto Paranaense do Esporte têm multa e 4 recomendações

Por Jornalismo. Publicado em 20/03/2017 às 12:57. Atualizado em 18/07/2018 às 18:05.

Por: Omar Nasser Filho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares, com ressalvas e quatro determinações, as contas de 2014 do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE). O presidente da autarquia estadual naquele exercício, Venilton Santos Nicocelli, recebeu a multa prevista no Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (LCE nº 113/2005), pela inobservância das normas dos processos de licitação, no que se refere à dispensa ou inexigibilidade.

A multa é de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em março, a sanção equivale a R$ 3.824,40. A UPF-PR é atualizada mensalmente. Criado em 2011, em substituição à Paraná Esporte, o IPCE é ligado à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo e tem como objetivo descobrir e desenvolver o potencial de atletas de alto rendimento.

 

Determinações

A falhas apontadas pela 1ª Inspetoria de Controle Externo e pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), que geraram determinações, foram a concessão irregular de diárias, a contratação de assessor jurídico sem concurso público, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, e falta de planejamento para a realização de procedimentos licitatórios. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou os pareceres das unidades técnicas e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), julgando as contas regulares com ressalvas e determinações.

Segundo as determinações do Tribunal de Contas, a concessão de diárias pelo IPCE, “deve ocorrer nos estritos moldes da Lei Federal 4.320/64, artigos 68 a 70, da Lei Complementar estadual nº 104/04, que trata de concessão de diárias a servidores civis e militares, e ao Decreto Estadual nº 3498/2004 (Central de Viagens), que a regulamenta”.

Deve haver, ainda, observância às normativas procedimentais afetas aos processos de licitação e dispensa ou inexigibilidade, e observância ao Prejulgado nº 6, que determina que as funções de assessoria jurídica e contábil devem ser exercidas por servidor efetivo.

O julgamento das contas de 2014 do IPCE ocorreu na sessão de 9 de fevereiro do Pleno do TCE-PR. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 17 de fevereiro, dia seguinte à publicação do acórdão nº 367/17, na edição nº 1.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.