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26.04 – CONTAS PÚBLICAS – Contas de Nova Esperança em 2014 recebem parecer pela irregularidade

Por Toni Casagrande. Publicado em 26/04/2017 às 14:58. Atualizado em 18/07/2018 às 18:00.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Nova Esperança (Região Norte), de responsabilidade do ex-prefeito Gerson Zanusso (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR vale R$ 95,93. A sanção totaliza R$ 3.837,20 para pagamento neste mês.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da existência de saldo negativo, de R$ 69.792,50, na conta da prefeitura no Banco do Brasil. Os conselheiros ressalvaram a falta de envio do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e a ausência de registro do passivo atuarial na contabilidade.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, mas considerou passível de ressalva a ausência do registro contábil, pois a falha foi regularizada em 2015. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica e propôs a aplicação de multa ao responsável.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC-PR em relação à desaprovação, mas considerou que a falta de envio do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde também seria passível de conversão em ressalva. Ele destacou que a constituição do conselho foi comprovada por meio da apresentação de cópia da Lei Municipal nº 2.382/13. Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 15 de março da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 92/17, na edição nº 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 19 de março.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Esperança. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Omar Nasser, do TCE-PR