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CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Palmital deve restituir R$ 91 mil por contratação irregular

Por Jornalismo. Publicado em 20/02/2017 às 12:08. Atualizado em 18/07/2018 às 18:09.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Palmital (Centro-Oeste) Darci José Zolandek (gestão 2013-2016) restitua R$ 91.545,00 ao cofre municipal, além de pagar quatro multas – três no valor individual de R$ 1.450,98 e uma correspondente a 10% do valor da restituição (R$ 9.154,50). Em valores atuais, as multas somam R$ 13.507,44.

A restituição, que deverá sofrer atualização monetária, e as multas foram aplicadas devido à contratação irregular de empresa de consultoria contábil, à locação de imóveis em inobservância às normas legais e às despesas com a frota de veículos do município sem prévia licitação. As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado pelo TCE-PR em função de inspeção in loco, realizada em 2014 por servidores da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).

Contratos

No Relatório de Inspeção, a unidade técnica do TCE-PR apontou a contratação da microempresa Antônio Simiano Serviços Contábeis, por meio de dispensa de licitação nº 21/2013 e de contrato de prorrogação nº 122. Os contratos, somados em R$ 91.545,00, foram celebrados em discordância com as exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei nº 8666/93). Em função da irregularidade, esse valor deve ser restituído ao cofre do município.

Na defesa, o ex-prefeito alegou que a contratação da empresa de Antônio Simiato teve o objetivo de suprir as demandas de alta complexidade da administração. Porém, entre as atividades estabelecidas no contrato estava a elaboração de orçamento e o fornecimento de dotações para o Departamento de Compras e Licitações, atividades permanentes da gestão.

Além disso, a equipe de inspeção apontou a ocupação do cargo de responsável pela contabilidade do município por servidora comissionada. As atividades contábeis devem ser executadas por servidores do quadro de provimento efetivo. Esse fato foi regularizado com a realização de concurso público em 2015.

As atividades extraordinárias, exercidas pela consultoria, representam serviços finalísticos da administração municipal. A situação afronta a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do Executivo, estabelecida no Prejulgado nº 6 do TCE-PR e no artigo 37 da Constituição Federal.

Em razão da afronta aos ditames legais na contratação direta, o TCE-PR aplicou duas multas ao responsável. A primeira referente a 10% do valor da restituição e, a segunda, no valor de R$ 1.450,98. As multas estão fundamentadas nos Artigos 87 e 89, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005).

Locação de Imóveis

A Prefeitura de Palmital locou imóveis, por meio das dispensas de licitação nº 41/2013, 53/2013 e 65/2013, para a instalação de empresa de confecção de roupas. Os contratos tiveram a vigência de suas locações prorrogadas, por meio de novas dispensas de licitações. O objetivo dos contratos foi incetivar a geração de empregos e a qualificação profissional dos moradores de Palmital.

Na análise dos contratos, a Cofim apontou, entre nove irregularidades, a ausência de lei sobre política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social de Palmital e a ausência de fiscalização pela Secretaria Municipal de Administração quanto ao atendimento dos propósitos das locações.

Em função da inobservância dos procedimentos exigidos para locação de imóveis, o TCE-PR aplicou multa administrativa no valor de R$ 1.450,98 ao responsável. A multa foi fundamentada no inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica da Corte de Contas.

Gastos sem licitação

No exercício de 2013, a prefeitura adquiriu serviços para veículos da frota municipal por meio de contratação direta. O responsável alegou que a situação foi motivada por necessidade emergencial. Porém, não restou comprovado a urgência da contratação.

Na análise dos documentos, a Cofim concluiu que a ausência de justificativa pela escolha da empresa contratada, a ausência de informações nos documentos apresentados para justificar as dispensas e a ausência da relação de veículos deteriorados, ocultam a comprovação da efetiva necessidade da urgência do objeto. As irregularidades culminaram na aplicação de multa no valor de R$ 1.450,98 a Zolandek.

Nepotismo

Na análise do processo, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acolheu a opinião da Cofim, unidade técnica do Tribunal, e acrescentou o apontamento relativo à possível prática de nepotismo pela gestão. Isso porque, no início do mandato, o ex-gestor contratou seu filho, Luís Paulo Zolandek, para atuar como consultor jurídico do município.

Na defesa, o ex-gestor justificou a contratação do filho como ocupante de cargo politico. Porém, os ditames legais exigem a comprovação de qualificação técnica e a ausência de conduta de improbidade administrativa para o provimento de cargo político.

Em função disso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou o encaminhamento do item ao Ministério Público Estadual. O objetivo é de que o órgão ministerial verifique a possível prática de nepotismo e o descumprimento das normas estabelecidas na Lei de Licitações.

As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de Julgamentos de 7 de dezembro. Os membros do colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 15 de dezembro, data da publicação do Acórdão 6089/16, na edição 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.