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CONTAS PÚBLICAS – Ex-presidente da Câmara de Verê é multado por falhas nas contas de 2013

Por Jornalismo. Publicado em 06/03/2017 às 11:46. Atualizado em 18/07/2018 às 18:07.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Verê (Sudoeste). Os motivos foram divergências entre os saldos registrados pela entidade e os enviados ao Tribunal, e a contratação de assessor jurídico em cargo comissionado. O então presidente da casa, Vilson Baldissera, deverá pagar multa de R$ 725,48.

Ao analisar as contas do Legislativo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou divergências entre os saldos registrados na contabilidade da entidade e os enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Além disso, o assessor jurídico da Câmara era ocupante de cargo comissionado, situação que viola o Prejulgado nº 6 do Tribunal.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, observou que o responsável enviou documento em que os valores estavam em conformidade com o SIM-AM. Entretanto, o relatório com o novo balaço estava praticamente ilegível.

O conselheiro votou pela irregularidade das contas, seguindo a instrução da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). E aplicou multa ao ex-presidente. A sanção, de R$ 725,48, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de janeiro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir de 10 de fevereiro, data da publicação do Acórdão 53/17, na edição nº 1.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.