Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

CONTAS PÚBLICAS – Paraná Projetos deve melhorar atuação, recomenda o TCE ao julgar contas de 2015

Por Jornalismo. Publicado em 20/03/2017 às 12:43. Atualizado em 18/07/2018 às 18:05.

Por: Omar Nasser Filho

Para atender o interesse público, a Paraná Projetos deve obedecer os dispositivos contidos em sua lei de criação (Lei Estadual nº 12.215/1998) e cumprir os objetivos ali estabelecidos. A recomendação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no julgamento, pela regularidade, da prestação de contas de 2015 da entidade.

A Paraná Projetos é um serviço social autônomo ligado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral. Sua principal atribuição é elaborar projetos para incrementar o turismo e o desenvolvimento regional sustentável. As contas de 2015 são de responsabilidade do diretor superintendente, Fernando Dias Lisboa da Silva.

Em razão da ausência das atas das reuniões de 2015 da diretoria executiva da entidade na prestação de contas, em desacordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, o TCE-PR aplicou multa a Fernando Lisboa. Prevista no Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em março, a sanção soma R$ 3.824,40. A UPF-PR é atualizada mensalmente.

 

Recomendações

O TCE-PR recomendou que a Paraná Projetos observe os prazos para envio e fechamento das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED); planeje de forma eficiente, econômica e eficaz o cumprimento de cada contrato estabelecido pela gestão; priorize ações compatíveis com suas contribuições constitucionais; e desenvolva ações relevantes e pertinentes à sociedade paranaense.

As recomendações foram emitidas após a ressalva de itens relativos à ausência de estudos de viabilidade dos projetos a serem desenvolvidos, à dependência de recursos do Estado para suas despesas com pessoal e custeio; e à demandas incompatíveis com a finalidade constitucional da entidade. Os atos foram realizados em inobservância aos dispositivos do Estatuto da Paraná Projetos, aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência estipulados no artigo 37 da Constituição da República e à Lei Estadual nº 17.745/13.

Além disso, em decorrência de falhas apontadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ªICE), o Tribunal Pleno determinou que a entidade informe, ao setor competente, os dados relativos à execução orçamentário-financeira. O objetivo é conferir se as ações da gestão estão de acordo com os dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Os votos dos conselheiros foram embasados na instrução da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O colegiado do Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator por unanimidade, na sessão plenária de 2 de fevereiro.

Os prazos para recurso passam a contar a partir de 15 de fevereiro, dia seguinte à data de publicação do Acórdão 193/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.535 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O portal é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.