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CONTAS PÚBLICAS – TCE recomenda que Secretaria de Justiça adeque sua contabilidade ao MCasp

Por Jornalismo. Publicado em 20/03/2017 às 13:24. Atualizado em 18/07/2018 às 18:05.

Por: Omar Nasser Filho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju) que reveja a elaboração da demonstração das variações patrimoniais conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), especialmente quanto às inconsistências relativas aos dados enviados por meio  Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram regular a prestação de contas da Seju em relação ao exercício de 2014, de responsabilidade de Leonildo de Souza Grota. Eles ressalvaram a realização de estornos de empenhos e a existência de agentes penitenciários em desvio de função.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, identificou estornos de empenhos no valor de R$ 10.147.735,50 pela Seju em 2014 e inconsistências entre as demonstrações contábeis apresentadas na prestação de contas da entidade e aquelas encaminhadas por meio do SEI-CED. A 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Seju em 2014, constatou a existência de servidores em desvio de função.

A defesa afirmou que os estornos ocorreram em 2014 devido à necessidade de correção do histórico contábil, mas as despesas foram novamente liquidadas. Quanto às demonstrações contábeis, a entidade alegou que o envio de informações é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, que justificou a divergência em razão da alteração do modelo de plano de contas do setor público.

Em relação aos servidores em desvio de função, a Seju afirmou que propôs a realização de concurso público para o provimento de 1.151 cargos e que, enquanto não ocorrer a nomeação dos novos servidores, não há como os agentes penitenciários que exercem atividades em outros setores retornarem às suas funções.

A Cofie entendeu a regularização dos estornos; ressaltou que o resultado patrimonial do período não sofreu alteração; e considerou que o desvio de função poderia ser ressalvado, pois a contratação de pessoal não depende apenas do gestor da pasta. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

O voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 26 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 24/17 na edição nº 1.530 do Diário Eletrônico do TCE, veiculado em 7 de fevereiro no portal www.tce.pr.gov.br.