Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Eleições 2018: Conheça as regras da campanha eleitoral

Por Jornalismo. Publicado em 16/08/2018 às 10:17. Atualizado em 18/09/2018 às 10:43.

A partir desta quinta-feira, candidatos e partidos têm permissão para começar a propaganda eleitoral para a disputa das eleições. O período para registros de candidaturas terminou ontem e os políticos já podem pedir votos e divulgar números de urnas. As regras para este período sofreram alterações aprovadas no Congresso no ano passado, algumas delas mudaram como: a de distribuição do Fundo Partidário, para fazer campanha nas redes sociais, no tempo de televisão do horário eleitoral gratuito, que começa no próximo dia 31 e propaganda de rua. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) lançaram ferramentas para que eleitores denunciem irregularidades. Os candidatos poderão, a partir de hoje, ir às ruas distribuir “santinhos”, pedir votos e começar, de fato, a corrida por um cargo nas eleições de outubro. Hoje já podem ocorrer comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som.  Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas na campanha. Não podem ocorrer: showmícios, divulgações em outdoors comuns e eletrônicos, distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas, uso de veículos para jingles, cavaletes, espalhar santinhos em vias públicas e propaganda do candidato ou pedido de votos por telemarketing. Neste ano, a propaganda na internet também terá um papel fundamental, nela é permitida a arrecadação do dinheiro de campanha por financiamento coletivo; fazer propaganda em blogs, redes sociais; impulsionar o conteúdo, desde que o propagador seja requisitado ou contratado pelo partido ou candidato; enviar mensagens eletrônicas (Whatsapp e outros), desde que disponibilizem a opção para descadastramento e que deverá ser feito em até 48 horas. Não é permitida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, não pode atribuir a indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, propaganda eleitoral paga, entre outros.