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Paraná terá eleições para prefeitos em três cidades, em dezembro

Por Jornalismo. Publicado em 25/10/2018 às 10:09.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná arquivou o processo de auditoria realizada nas urnas eletrônicas na semana passada. Depois da apresentação de um termo da comissão de auditoria e do laudo elaborado por um perito contratado pelo PSL; Partido Social Liberal, os sete desembargadores do T.R.E. paranaense, em unanimidade, confirmaram que não houve qualquer indício de fraude.  Os oito equipamentos foram auditados na última sexta-feira, dia 19, em Curitiba.

O eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, que é realizado no próximo domingo, dia 28. A única condição é que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral  Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, o eleitor não está impedido de votar no segundo porque têm até 60 dias para cumprir essa determinação. Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores de outros de 13 estados e do Distrito Federal, também decidirão quem será seu próximo governador. No Paraná, a votação será apenas para presidente, já que Ratinho Junior já foi eleito governador.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná marcou para o dia 9 de dezembro as eleições suplementares para escolha de prefeito e vice em Congonhinhas, Japira e Rancho Alegre, todas no Norte Pioneiro do Paraná. Em Congonhinhas, o prefeito eleito teve o registro de candidatura indeferido. Em Japira, o prefeito morreu e o vice foi cassado pela Câmara. Já em Rancho Alegre: o prefeito foi cassado pela Justiça Eleitoral. Conforme o TRE, estarão aptos para votar os eleitores em situação regular até 11 de julho de 2018 – 151 dias antes da votação. O registro das candidaturas pelos partidos poderá ser feito até às 7 horas da noite do dia 31 de outubro. Se o partido ou a coligação não requerer o registro, os próprios candidatos poderão fazê-lo até 3 de novembro.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano precisou cancelar 139 convênios com 89 municípios, firmados entre o final de 2017 e o primeiro semestre de 2018, porque as prefeituras não apresentaram o Plano de Trabalho Definitivo para poder ter acesso aos recursos. O documento é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado que detalha informações fundamentais/ como metas, etapas de execução do projeto, plano de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução e comprovação de que recursos de contrapartida estão assegurados.