Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.03 – Contas Públicas – Cidadão ajuda o TCE-PR a desvendar fraude à lei que favorece microempresa

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/03/2018 às 13:27. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

A atuação integrada entre o cidadão e as unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no combate a irregularidades levou a Prefeitura de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro) a rescindir contrato com fornecedora de materiais de construção envolvida em fraude para obter benefícios legais indevidamente. A medida evidencia a importância da participação do cidadão no controle social do gasto público, contribuindo para a eficácia da fiscalização exercida pelo TCE-PR.

A informação de irregularidade na contratação foi repassada verbalmente, a analistas de controle, por participante de evento realizado pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas no interior do Estado. O cidadão informou que a vencedora do certame realizado pelo Município de Barra do Jacaré se beneficiou, de maneira fraudulenta, da Lei Complementar nº 123/2006, que garante vantagens às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas.

A apuração do caso envolveu duas unidades técnicas do TCE-PR: a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e a Coordenadoria de Informações Estratégicas (Coie). O trabalho integrado das duas unidades comprovou que a empresa contratada por Barra do Jacaré integrava um esquema para obter indevidamente os benefícios da Lei 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esse esquema foi investigado recentemente em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurado pela Câmara Municipal de Ourinhos, município paulista localizado na divisa com o Paraná, a apenas 47 quilômetros de Barra do Jacaré.

A CPI comprovou que as empresas investigadas, que participavam de licitações enquadradas como EPPs ou MEs, não possuíam estrutura suficiente para fornecer os produtos licitados. O fornecimento era executado, na verdade, por uma empresa maior, cujo porte a impedia de usufruir dos benefícios da Lei 123/06.

 

18 municípios

Com base em cópia da CPI da Câmara de Ourinhos, a Cofit e a Coie investigaram a atuação desse esquema ilegal no Paraná. As unidades técnicas identificaram atividades das empresas relacionadas pela CPI de Ourinhos em 18 municípios paranaenses, sob o nome de 19 empresas diferentes, todas classificadas como MEs e EPPs. Também comprovaram que os donos dessas 19 empresas mantinham vínculos familiares ou afetivos.

Com maior poder de barganha junto aos fornecedores, a empresa de materiais de construção adquiria os itens a preços menores, ao mesmo tempo em que ganhava licitações utilizando indevidamente empresas enquadradas como MEs e EPPs. Com esse estratagema ilegal, aumentava, substancialmente, o lucro obtido.

“Além de ilegal, essa situação não contribui para promover o desenvolvimento econômico e social nos municípios, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica, que são os objetivos do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o analista de controle Gihad Menezes, gerente de Licitações e Contratos da Cofit.

Constatada a situação de irregularidade, a Cofit elaborou Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) para informar os municípios envolvidos sobre a necessidade de sanar a situação com qualquer das 19 empresas integrantes do esquema. O APA é uma das ferramentas que integram a Malha Eletrônica de fiscalização do TCE-PR, que atua no acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos públicos paranaenses.

Assim, considerando os termos do APA nº 4.339, o Município de Barra do Jacaré rescindiu o contrato com a empresa fornecedora de materiais de construção envolvida na fraude, ao comprovar que outra empresa fazia as entregas dos produtos em nome da licitante vencedora, confirmando o apontamento do TCE-PR.

Os gestores que não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Ouvidoria é o principal canal de comunicação do TCE-PR com o cidadão paranaense. Ela avalia todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação. “Dessa forma, contribuímos para o exercício efetivo do controle social sobre o gasto público”, informa o ouvidor, Patrick Machado.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).