Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

02.03 – Contas Públicas – Até o dia 12, municípios devem informar sobre execução de sanções do TCE-PR

Por Toni Casagrande. Publicado em 02/03/2018 às 15:06. Atualizado em 18/07/2018 às 17:20.

Os 232 municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às Certidões de Débito emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná devem comprovar, até o dia 12 de março, o estágio de cobrança dessas dívidas. A comprovação deve ser feita semestralmente – em março e setembro – e tem o objetivo de tornar mais efetivas as decisões pela restituição de valores aos cofres públicos tomadas pelos órgãos colegiados do TCE-PR: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno.

Levantamento da Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR aponta a existência de um total de 1.354 títulos que geraram certidões de débito, em processos relativos a 232 dos 399 municípios paranaenses. A soma desses títulos atinge R$ 349,6 milhões, e corresponde ao 74% dos títulos em execução no Paraná relativos a decisões do TCE-PR – os 26% restantes são relativos à esfera estadual.

“São valores significativos, que podem reforçar o caixa das prefeituras num momento de crise econômica como o atual”, enfatiza o coordenador da Coex, Marcelo Lopes. O objetivo da medida é evitar lentidão injustificada na execução desses títulos, cuja cobrança é de responsabilidade do órgão público lesado pelos desvios ou má aplicação dos recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) condiciona a manutenção da transferência de recursos públicos a ações efetivas de recuperação de receita.

 

Execução judicial

Entre os documentos a serem encaminhados ao TCE-PR até 12 de março estão comprovantes de pagamento e da propositura de ações de execução judicial. Neste caso, deverá ser encaminhada a Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.

O encaminhamento da documentação pode ser feito antecipadamente, possibilitando que a análise esteja concluída antes do vencimento do prazo, evitando o impedimento da obtenção da Certidão Liberatória do TCE-PR. Segundo o coordenador de Execuções, os gestores municipais precisam considerar o tempo administrativo para análise da documentação, além do fato de que essa avaliação será feita por ordem de chegada. Para verificar os documentos que devem ser enviados, basta consultar a Agenda de Cumprimento de Decisões-COEX .