Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.05 – Contas Públicas – TCE-PR determina que Paranaprevidência cumpra a Lei de Acesso à Informação

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/05/2018 às 13:07. Atualizado em 18/07/2018 às 17:10.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fixou o prazo de 30 dias, para que o Fundo Militar do Estado do Paraná, de responsabilidade de Rafael Iatauro (então presidente do Fundo) e da Paranaprevidência, adote o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). A medida visa a cumprir integralmente as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Complementar nº 131/2009. A determinação foi expedida no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2016 do fundo.

Na análise do processo, a 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR ressalvou a ausência de escrituração contábil no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf); a escrituração contábil em desacordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP); e a falta de atendimento do disposto nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 131/2009, combinado com o inciso IV do artigo 8 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o entendimento da Inspetoria.

Em relação à escrituração contábil, a Paranaprevidência afirmou que tomou todas as medidas e ações que se estavam a seu alcance e, devido a mudanças na forma de contabilização, os aportes recebidos para cobertura do deficit financeiro do Fundo Militar foram contabilizados como receitas correntes intraorçamentárias, e não como transferências recebidas. Quanto à Lei de Acesso, a defesa alegou que está implementando ações para tornar o Portal da Transparência mais acessível e trazer a divulgação de todas as informações legalmente estabelecidas.

Assim, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela regularidade das contas, mas manteve as ressalvas apontadas pela 3ª ICE. Linhares expediu determinação ao Fundo Militar para que no prazo de 30 dias, a contar a partir do trânsito em julgado do processo, adote o Sigef e cumpra integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, a decisão do relator na sessão de 15 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 583/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.789 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).