Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.08 – CONTAS PÚBLICAS – Prefeitos de 14 municípios em 2015 são multados por atrasar envio de dados

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/08/2017 às 15:20. Atualizado em 18/07/2018 às 17:45.

O Tribunal de Contas multou prefeitos de 14 municípios do Paraná em 2015. O motivo das sanções foram os atrasos no envio de dados daquele ano ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) ou na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos documentos obrigatórios para a análise do TCE-PR. Se pagas em agosto, as multas variam entre R$ 2.891,40 e R$ 3.855,20.

Os municípios de Palmas, Paiçandu, Honório Serpa, Farol, Porecatu, Siqueira Campos, Rancho Alegre, Uniflor, Porto Barreiro, Formosa do Oeste, Salto do Itararé, Santa Maria do Oeste e Verê não cumpriram o disposto na agenda de obrigações perante o TCE-PR e atrasaram o envio dos relatórios ao SIM-AM.

As relatorias dos processos foram de encargo dos conselheiros Fernando Guimarães, Fabio Camargo, Nestor Baptista e Ivan Bonilha. Eles acompanharam o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), ao ressaltar que os atrasos por si só não maculam os exercícios. Por não terem sido encontradas outras falhas nas gestões, os relatores votaram pela regularidade das contas dos municípios.

Entretanto, pelos prazos estabelecidos pela corte de contas já serem do conhecimento dos gestores, foi aplicada multa a cada um dos responsáveis. A sanção prevista a atrasos no SIM-AM corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38. Se pagas neste mês, cada multa soma R$ 2.891,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

 

Na análise das contas de 2015 de Ribeirão do Pinhal (Norte Pioneiro), a Cofim observou o atraso de 53 dias no encaminhamento do RGF do segundo semestre de 2014 e de 144 dias no do primeiro semestre de 2015. Pelo apontamento também não macular todo o exercício, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, opinou pela regularidade com ressalva das contas do município naquele ano.

A multa aplicada a Dartagnan Calixto Fraiz, então prefeito de Ribeirão do Pinhal, corresponde a 40 vezes o valor da UPF-PR. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 3.855,20. Esta penalidade está prevista do inciso IV do artigo 87 da LCE 113/05.

Os membros da Primeira e da Segunda Câmaras do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões entre 6 de junho e 11 de julho. Os acórdãos referentes aos processos podem ser acessados a partir da edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às câmaras municipais dos 14 municípios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.