A previsão de participação exclusiva de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regionais levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Florestópolis (Norte). O certame tinha por objeto a aquisição de material de expediente para o setor de Saúde e o Paço Municipal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 14 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 20 desse mês.
O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Maxpel Comercial Eireli – EPP, em face do edital do Pregão Presencial nº 58/2017, do Município de Florestópolis. O representante alegou que o edital afronta a isonomia e restringe a competição ao prever a participação exclusiva de MEs e EPPs regionais; e que não há previsão legal para contratação exclusiva dessas empresas.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que não há previsão legal para licitação exclusiva de MEs e EPPs locais ou regionais. O que é prioridade na sua contratação, até o limite de 10% em relação à melhor proposta, como estabelece o Parágrafo 3º do Artigo 48 da Lei Complementar nº 123/06.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação, e de quaisquer atos relativos a contratos dela decorrentes, pois era iminente a homologação pregão. A medida inviabilizaria a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
O Tribunal determinou a citação do Município de Florestópolis para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.