Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.08 – CONTAS PÚBLICAS – TCE pune uso de dinheiro público na promoção pessoal de ex-prefeitos

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/08/2017 às 15:15. Atualizado em 18/07/2018 às 17:46.

Até a próxima terça-feira (8 de agosto), os ex-prefeitos de Chopinzinho (Sudoeste)  Vanderlei José Crestani, e de Virmond (Oeste) Lenita Orzechovski Mierza, deverão pagar multa individual de R$ 1.503,75 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ambos foram condenados após a comprovação de que usaram dinheiro público para fazer promoção pessoal. Não há mais possibilidade de recurso das decisões.

A punição a Lenita Mierza (que governou Virmond nas gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi motivada pelo emplacamento do veículo oficial do Poder Executivo, que servia diretamente a então prefeita, com as letras APL e os números finais 22.  Segundo representação apresentada ao TCE-PR pelo então vereador Neimar Granoski, as letras se referiam às inicias de “Administração Prefeita Lenita”. Já o 22 fazia menção direta ao número do Partido da República (PR), por meio do qual a prefeita foi eleita.

Vanderlei Crestani (gestão 2005-2008) utilizou a logomarca de sua campanha – um coração estilizado – para ilustrar a edição de maio de 2006 do jornal custeado pela Prefeitura de Chopinzinho e distribuído gratuitamente à população. A irregularidade foi apresentada ao TCE-PR, por meio de denúncia, também por vereador naquele período, Carlos Nei Ceni.

Nos dois casos, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, apontou afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública. O Artigo 37 da Constituição Federal proíbe expressamente a utilização de bens e recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades e servidores. Essa prática também é vedada pela Lei Eleitoral (9.504/97).

Em relação a Virmond, o relator rejeitou a defesa da prefeita, de que a escolha de letras e números da placa do veículo oficial (APL 8022) partiu do  servidor municipal Geraldo Kokuzicki, que era responsável pelo posto do Detran no município. Após a instauração de sindicância, o servidor foi punido com advertência e devolveu o valor gasto na escolha de placa diferenciada. O relator destacou que, ainda que a irregularidade não fosse do conhecimento da prefeita, sua responsabilidade deve prevalecer em todos os atos da administração, inclusive por eventual negligência.

No caso de Chopinzinho, o relator apontou: “Não se mostra legalmente permitido, tampouco ético e razoável, utilizar-se de veículo de comunicação destinado a prestar informações aos munícipes quanto aos atos realizados pela administração pública para, explicitamente, promover a logomarca de campanha, de modo a beneficiar o gestor.”

Lenita Mierza e Vanderlei Crestani foram multados com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Leomar Bolzani, prefeito de Chopinzinho na gestão 2013-2016, foi multado, com base no Artigo 87, I, b, da mesma lei, por não apresentar documentos requeridos pelo Tribunal.

Ambos os processos foram julgados na sessão de 25 de maio do Pleno do TCE-PR. Os acórdãos 2392/17 e 2400/17 – Tribunal Pleno foram publicados em 31 de maio, na edição 1.604 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Nenhum dos três ex-gestores recorreu e o trânsito em julgado da decisão se deu em 26 de julho.

As instruções de cobranças, emitidas pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal, indicam multas de R$ 1.503,75 a Lenita Mierza e Vanderlei Crestani; e de R$ 150,38 a Leomar Bolzani. Caso os três não paguem esses valores até 8 de agosto, terão os nomes incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e suas certidões de débito serão inscritas em dívida ativa e execução judicial.