O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a decisão que proibi os candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores, que foi aprovada pela Justiça Federal, em fevereiro de 2014. De acordo com o presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, a propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar. Ainda de acordo com o juiz, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.