Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.07 – CONTAS PÚBLICAS – Revogada cautelar que suspendia licitação de Paranaguá para iluminação pública

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/07/2017 às 15:17. Atualizado em 18/07/2018 às 17:50.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão da Concorrência Pública nº 5/2015 do Município de Paranaguá (Litoral), que visa à contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia de iluminação pública, nos perímetros urbano e rural, com fornecimento de materiais, equipamentos e veículos.

A revogação da cautelar, que havia sido homologada pelo TCE-PR em 11 de maio, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 25 de maio. O motivo foi a comprovação, por meio de recurso de agravo interposto pelo município, de que a cláusula considerada irregular foi retificada. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o provimento do recurso contra a decisão anterior, tomada em processo de representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

A licitação havia sido suspensa em razão da exigência que a empresa proponente fosse cadastrada em concessionária de distribuição, em manutenção ou construção de redes de iluminação pública ou de rede de distribuição de energia. O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, havia considerado que tal exigência frustrava o caráter competitivo e direcionava o certame, nos termos da consagrada jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que veda o condicionamento de habilitação de licitante à comprovação de produção de quantidades mínimas em contratações anteriores.

“A retificação sanou a falha apontada pela representante e, portanto, a liminar que suspendeu o certame deve ser revista”, afirmou o relator do processo. O acórdão nº 2381/17, no qual consta a decisão, foi publicado na edição nº 1.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 5 de junho.