Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.08 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Boa Esperança do Iguaçu não comprova repasses ao INSS em 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/08/2017 às 15:18. Atualizado em 18/07/2018 às 17:45.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do ex-prefeito de Boa Esperança do Iguaçu Claudemir Freitas (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A decisão foi tomada devido à falta de comprovação dos repasses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de multa, o TCE-PR determinou a realização de inspeção neste município da Região Sudoeste do Estado.

Ao analisar os relatórios enviados na prestação de contas de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verificou a falta de comprovação do repasse das contribuições patronais, somadas em R$ 168.139,56, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Cofim é a unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo.

Buscando regularizar o apontamento, o ex-gestor encaminhou uma série de documentos referentes aos repasses ao INSS. Entretanto, os relatórios enviados não foram suficientes para afastar a irregularidade. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, salientou que faltavam as guias de pagamentos, documentos contábeis, financeiros, bancários e outros, devidamente assinados pelos responsáveis.

Em seu voto, o relator acompanhou o entendimento da Cofim, ao julgar pela irregularidade do exercício. A multa aplicada a Claudemir Freitas soma R$ 1.450,98 e está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/05 – Lei Orgânica do Tribunal.

Em sua análise, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) apontou uma série de impropriedades referentes à terceirização dos serviços de saúde e da estrutura do transporte público escolar do Município de Boa Esperança do Iguaçu.

Quanto à saúde, o MPC verificou gastos com serviços terceirizados contrários à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/00); ilegitimidade dos requisitos para a contratação de iniciativa privada; plano de cargos e salários em desacordo com a realidade do município e a ausência de médico efetivo encarregado pelo Plano de Saúde da Família, cargo que deveria ser provido por concurso público.

Quanto ao transporte escolar, o responsável não apresentou os laudos de inspeção semestral dos ônibus utilizados pelos alunos da rede pública.

Em relação aos apontamentos do MPC-PR, o relator ressaltou que há indício de grave desestruturação da saúde e do transporte escolar do município. Ele determinou que seja realizada uma inspeção a fim de apurar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e eventuais irregularidades encontradas nos apontamentos.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de junho. Em 28 de junho os responsáveis entraram com recurso de revista da decisão proferida no Acórdão 256/17 – Primeira Câmara, veiculado em 14 de junho, na edição 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo (455139/17) será julgado pelo Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.