Em razão de uma falha nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foram juntadas, em todos os processos cujos atos foram disponibilizados na edição nº 1.670 do DETC (Diário Eletrônico do TCE-PR), certidões automáticas de publicação que indicam a disponibilização dos atos, erroneamente, em 4 de julho.
Novas certidões automáticas de publicação foram juntadas a esses processos, com a indicação da data correta de disponibilização da edição nº 1.670 do DETC no portal do TCE-PR na internet, que é 4 de setembro.
Portanto os jurisdicionados do Tribunal devem desconsiderar as certidões automáticas de publicação equivocadas. Para todos os fins – inclusive para contagem de prazos -, os atos da edição nº 1.670 do DETC foram disponibilizados em 4 de setembro, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte a essa data, conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 386 do Regimento Interno do TCE-PR.