Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

04.09 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Primeiro de Maio deve restituir valor de serviço não prestado

Por Toni Casagrande. Publicado em 04/09/2017 às 15:07. Atualizado em 18/07/2018 às 17:41.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Primeiro de Maio (Norte) Mário Casanova (gestão 2005-2008) restitua R$ 15.793,00 ao cofre municipal, além de pagar duas multas – uma no valor de R$ 1.450,98 e uma de R$ 4.737,90, correspondente a 30% do valor da restituição. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde 2008, ano das irregularidades.

As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária, em que analistas da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela instrução do processo, apontaram a contratação irregular de duas empresas de telefonia por diversos municípios, inclusive Primeiro de Maio.

No Relatório de Inspeção, a unidade técnica do TCE-PR apontou a contratação das empresas Alô Grátis Comércio de Mídia Eletrônica e Amarildo Jacob Telecom por R$ 7.930,00 e R$ 7.863,00, respectivamente. As falhas são referentes à ausência de formalização dos contratos, à realização de pagamentos anteriores às licitações, à ausência de registro das empresas junto à Anatel e à falta de execução dos contratos.

Em relação à ausência de execução dos contratos, os funcionários do Executivo alegaram que nenhum serviço de telefonia digital foi realizado na Prefeitura, fato comprovado pela ausência de faturas analíticas das ligações e pela manutenção da média mensal gasta com serviços de telefonia analógica.

Em razão da afronta aos ditames legais na contratação, o TCE-PR aplicou duas multas ao responsável. A primeira referente a 30% do valor da restituição e, a segunda, no valor de R$ 1.450,98. As multas estão fundamentadas nos Artigos 87 e 89, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005).

As decisões foram tomadas na sessão da Primeira Câmara de Julgamentos de 27 de junho. Os membros do colegiado acompanharam o voto do relator, conselheiro Fabio Camargo, por unanimidade. O ex-prefeito não ingressou com recurso contra o  Acórdão 2951/17 – Primeira Câmara, veiculado em 7 de julho, na edição 1.629 do Diário Eletrônicodo TCE-PR.

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 1º de agosto. A Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR vai atualizar, com juros e correção monetária, os valores das multas e do montante a ser ressarcido pelo ex-prefeito ao cofre municipal de Primeiro de Maio.