Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.04 – Contas Públicas – Almirante Tamandaré registrou deficit nas prestações de contas de 2014 e 2015

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/04/2018 às 13:16. Atualizado em 18/07/2018 às 17:14.

O ex-prefeito do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) Aldnei José Siqueira (gestão 2013-2016) recebeu oito multas, que em abril somam R$ 31.564,80, por irregularidades nas Prestações de Contas Anuais (PCAs) de 2014 e 2015.

Nos dois exercícios foram verificados deficits orçamentários de fontes financeiras não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). Em 2014, o saldo negativo foi de R$ 4.845.784,42. Já em 2015, o valor quase dobrou, atingindo R$ 8.612.801,29.

As oito multas aplicadas ao ex-prefeito, referentes aos dois exercícios, estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções totalizam 320 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador utilizado nas multas do TCE-PR para irregularidades cometidas a partir de 2014. Em abril, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 98,64 e as oito multas totalizam R$ 31.564,80.

 

Contas 2014

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou seis falhas na PCA de 2014: contas bancárias com saldo a descoberto; deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; divergências entre os saldos da contabilidade e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); falta de registo do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil; e responsáveis por despesas não empenhadas, acréscimo e não regularização. A unidade técnica ressalvou a falta de parecer do Conselho Municipal de Saúde assinado pela maioria dos membros titulares.

O ex-prefeito apresentou esclarecimentos acerca do deficit orçamentário, no valor de R$ 4.845.784,42, equivalente a 11,25% da receita anual. Segundo Aldnei Siqueira, o motivo foi o investimento acima dos limites constitucionais mínimos em saúde (15% da receita) e educação (25%). A Cofim, no entanto, não acolheu a justificativa e alegou que, mesmo em casos de necessidade de aplicação superior ao limite mínimo exigido para atender às necessidades, o gestor tem a responsabilidade de manter o equilíbrio das contas públicas.

Quanto ao item de despesas não empenhadas, a unidade técnica destacou que foi possível verificar empenhos relativos à contribuição previdenciária ao RPPS, em 2014, no montante de R$ 6.309.179,24. No entanto foram estornados R$ 6.294.077,24, restando o valor de apenas R$ 15.102,44. Segundo a Cofim, o procedimento mascara e distorce o resultado orçamentário do exercício, afetando os cálculos do índice de pessoal e do resultado orçamentário do exercício.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela irregularidade das contas do Município de Almirante Tamandaré referente ao exercício de 2014. Ele aplicou cinco multas ao então gestor.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de março. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 22 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 64/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.789 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Contas 2015

As contas de 2015 de Almirante Tamandaré apresentaram três falhas: resultado orçamentário de fontes não vinculadas deficitário em R$ 8.612.801,29, referente a 7,35% da receita arrecadada; ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e respectiva publicação; e não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal (RGF).

Diante da ausência de manifestação do responsável em apresentar justificativas para as falhas na PCA, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu pela irregularidade das contas, com aplicação de três multas ao gestor.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade o voto do relator. Em 21 de março, Aldnei José Siqueira ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 57/18 – Segunda Câmara, veiculado em 15 de março, na edição nº 1.785 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o Recurso de Revista (Processo 186092/18) será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Após o transito em julgado dos processos, ambos os pareceres do TCE-PR serão encaminhados à Câmara de Almirante Tamandaré. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.