Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.04 – Contas Públicas – Quatro municípios do PR devem corrigir irregularidades com cargos comissionados

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/04/2018 às 13:15. Atualizado em 18/07/2018 às 17:14.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que os municípios de Bela Vista da Caroba, Boa Vista da Aparecida, Guaraqueçaba e Santa Helena corrijam irregularidades nos seus quadros de servidores comissionados em um prazo de 90 dias. As decisões foram tomadas com base em processos de Representação elaborados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os prazos para o cumprimento das decisões começarão a contar a partir do trânsito em julgado dos processos, nos quais cabe recurso.

Com o Prejulgado nº 25, em vigor desde agosto de 2017, o TCE-PR consolidou seu o entendimento sobre a possibilidade e os requisitos necessários para a criação de cargos em comissão e funções de confiança. De acordo com o item VII do prejulgado, a quantidade de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa da entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade.

 

 

Bela Vista da Caroba

Em Bela Vista da Caroba (Sudoeste) foram constatadas duas irregularidades: a utilização equivocada de cargos comissionados, em violação à Constituição Federal; e o provimento comissionado do cargo de controlador interno municipal. Para sanar as falhas, o município deverá realizar mudanças na legislação ou extinguir cargos vagos existentes, distinguir as atribuições de cargos comissionados e de servidores efetivos, além de fixar, em lei, os cargos em comissão que podem ser ocupados por servidores efetivos.

Em razão das falhas, o ex-prefeito de Bela Vista da Caroba Joceli Tiago Menezes (gestão 2009-2012) e o atual, Dilso Storch (gestão 2013-2016 e 2017-2020), foram multados com base no artigo 87, II, c, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção imposta a Menezes é de R$ 290,19. Já a multa aplicada a Storch vale, em março, R$ 1.966,60. A diferença entre os valores se deve à mudança no indexador de atualização das multas, a partir de 2014, quando o TCE-PR passou a utilizar a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal.

 

Boa Vista da Aparecida e Santa Helena

Nos casos de Boa Vista da Aparecida e Santa Helena (ambos no Oeste do Estado), o TCE-PR comprovou a existência de cargos de comissão sem definição legal de suas atribuições e a ausência de requisitos mínimos de qualificação técnica para sua investidura; a ausência de percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira; e a não comprovação da existência de servidores subordinados aos cargos de direção e chefia.

Para sanar as falhas, os municípios devem realizar mudanças em suas legislações locais. Deverão extinguir cargos em comissão que não sejam de direção, chefia ou assessoramento; fixar percentuais mínimos de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos; estabelecer requisitos de qualificação técnica para o exercício de funções comissionadas e cargos de confiança, conforme determina o Prejulgado 25; abster-se de atribuir funções de natureza técnica e permanente aos cargos em comissão; além de distinguir claramente as atribuições de funções comissionadas e de servidores efetivos.

Dois ex-prefeitos de Santa Helena – Rita Maria Schimidt (gestão 2009-2012) e Jucerlei Sotoriva (gestão 2013-2016) – foram multados pelo TCE-PR. A sanção imposta a Rita Schimidt é de R$ 290,19 e a Sotoriva, de R$ 1.966,60. O ex-prefeito de Boa Vista da Aparecida Wolnei Antonio Savaris (gestão 2013-2016) também foi multado pelo Tribunal, no valor de R$ 1.966,60.

 

Guaraqueçaba

De acordo com a Representação do MPC-PR, o poder Executivo de Guaraqueçaba (Litoral) deixou de cumprir determinações do TCE-PR contidas no Acórdão nº 1718/08. O então prefeito e o presidente da câmara municipal deveriam exonerar servidores comissionados em cargos irregulares, adequar a legislação municipal à Constituição Federal e atualizar o Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal. Essas determinações foram cumpridas apenas pelo Legislativo.

Devido ao não cumprimento das obrigações, o prefeito em exercício de janeiro a julho de 2017, Abelardo Sarubbi, foi multado em R$ 2.949,90.

 

Decisão

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos do relator dos quatro processos, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 1º de março. Os prazos para recursos das decisões passaram a contar em 9 de março, primeiro dia útil após a publicação dos acórdãos nº 397/2018, 398/2018, 399/2018 e 396/2018 – todos do Tribunal Pleno, no dia 8, na edição nº 1780 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).