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05.05 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Nova Fátima é multado por falta de relatório do controle interno

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/05/2017 às 14:22. Atualizado em 18/07/2018 às 17:58.

A falta de entrega do Relatório do Controle Interno na prestação de contas de 2014 do Município de Nova Fátima (Norte Pioneiro) resultou na emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas daquele exercício, sob responsabilidade do então prefeito, Nilson Xavier (gestão 2013-2016). A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão de 7 de março da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, na análise das contas, apontou que não houve a apresentação do Relatório de Controle Interno do município, bem como contas da prefeitura com saldo a descoberto. Ressaltou, ainda, a necessidade de ressalvas quanto à entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em atraso e a falta da apresentação do ato de nomeação dos componentes do Conselho Municipal de Saúde. A opinião da unidade técnica foi acompanhada integralmente pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou como irregularidade efetivamente a falta de apresentação do Relatório de Controle Interno, objetivamente disciplinado na Instrução Normativa 97/2014 do TCE-PR. Os demais apontamentos da Cofim foram ressalvados pelo relator.

O ex-prefeito Nilson Xavier recebeu duas multas previstas no artigo 87, III, “b”, e no § 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), ambas no montante de 30 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A primeira foi imposta pelo atraso de 88 dias na apresentação dos dados do fechamento do exercício ao SIM-AM. A outra, pela irregularidade das contas. Em abril a UPF-PR, que sofre reajuste mensal, valia 95,93 e as duas multas somavam R$ 5.755,80.

O Acórdão 57/17- Primeira Câmara foi publicado em 23 de março, na edição nº 1.1559 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado ocorreu em 19 de abril. Em 26 de abril, a Coordenadoria de Execuções (Coex) emitiu duas instruções de cobrança contra Nilson Xavier, que somam R$ 6.026,40 e cujo prazo de pagamento vence em 2 de junho.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Fátima. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.