Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.10 – CONTAS PÚBLICAS – Portal da transparência auxilia cidadão no exercício do controle social do gasto público

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/10/2017 às 12:06. Atualizado em 18/07/2018 às 17:36.

Os portais da transparência são ferramentas essenciais de apoio ao cidadão no acompanhamento da gestão pública. A participação e o controle social dos gastos públicos são um direito garantido à sociedade pela Constituição de 1988. Para participar da gestão, é essencial que os membros de cada comunidade conheçam seus direitos e saibam sobre os deveres que devem ser cumpridos pelos órgãos para garantir a transparência.

A estruturação dos portais foi definida pela Lei da Transparência(Lei Complementar nº 131/2009). A lei estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem, em meio eletrônico e em tempo real, informações detalhadas sobre sua execução financeira e orçamentária. A norma torna obrigatória a adoção de um sistema de controle e de administração financeira, que deve obedecer a limites estabelecidos no Decreto nº 7.185/2010.

A Lei da Transparência garante ao cidadão acesso a todos os contratos da administração pública, permitindo a verificação sobre o andamento das obras, se elas estão ocorrendo dentro do previsto e se os preços são compatíveis com o mercado.

O portal da transparência disponibiliza dados de gastos diretos do governo. Por exemplo, na compra ou contratação de obras e serviços. A ferramenta possibilita que o cidadão encontre informações sobre os repasses federais a Estados, Municípios, Distrito Federal, assim como o registro de recursos transferidos diretamente ao cidadão. O portal permite consultar como é feita a distribuição dos gastos públicos.

A partir desse mecanismo é possível buscar dados por tipo de despesa, podendo-se consultar o andamento de informações sobre ações e programas realizados pela entidade.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os portais devem atender a uma série de requisitos, cujo cumprimento pode ser cobrado pelo cidadão. O artigo 8º da lei estabelece que órgãos e entidades públicas devem utilizar todos os meios possíveis para divulgar essas informações, sendo obrigatória a sua divulgação na internet.

Segundo a LAI, o órgão deve disponibilizar o registro de competências, estrutura de organização, endereços e telefones de suas  unidades, assim como o horário de atendimento ao público. Também são obrigatórios o registro de repasses e despesas, informações de processos licitatórios em andamento, além de editais de licitação e resultados. É competência do órgão atualizar dados gerais sobre o acompanhamento de obras, projetos, ações e programas, sempre respondendo às perguntas mais frequentes da sociedade.

Decreto nº 7724/2012, que regulamenta a LAI, determina que o órgão deve disponibilizar repasses ou transferências financeiras, dados da receita, assim como execução orçamentária e financeira. É também seu dever divulgar a remuneração recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens. Assim como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa.

Segundo o artigo da 8º da LAI, na divulgação das informações, a página do órgão público na internet deve conter ferramentas de pesquisa de conteúdo, que permitam o acesso fácil à informação, com linguagem clara e objetiva. A possibilidade de gravação de relatórios, planilhas e textos é necessária, para facilitar a análise das informações.

O órgão público deve possibilitar o acesso automatizado das informações por meio de sistemas externos, em formatos abertos e legíveis por máquina. Também deve divulgar os detalhes em formatos de estruturação de informação, garantindo a sua autenticidade e integridade, além de atualizá-las constantemente. É também dever do órgão ou entidade, a indicação de um local com instruções que permitam ao interessado a sua comunicação com o ente público, seja por meio eletrônico ou por telefone.

O controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações governamentais. O cidadão pode exercê-lo em todas as etapas da despesa. A Lei do Orçamento Público (Lei nº 4.320/1964) determina que toda despesa efetuada por qualquer ente federativo deve seguir três estágios: empenho, liquidação e pagamento.

O empenho é o ato em que a autoridade cria para o ente público uma obrigação de pagamento. A liquidação consiste na verificação do direito do credor de receber o valor empenhado, tendo como base documentos que comprovem o fato. Após essa fase, efetua-se o pagamento, que deve ser feito por meio de despacho da autoridade competente, em documentos processados pela contabilidade do órgão que realizou a despesa.

Os cidadãos também podem contribuir na fiscalização da gestão pública atuando em conselhos. Esses conselhos são classificados conforme as funções que exercem e podem desempenhar a fiscalização de atos praticados pelo governo e estimular a participação popular. Os conselhos também possuem função deliberativa, em relação às decisões e estratégias utilizadas nas políticas públicas da sua competência.