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06.03 – Contas Públicas – Contas irregulares:Câmara de Reserva do Iguaçu excedeu gasto de pessoal em 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 06/03/2018 às 13:08. Atualizado em 18/07/2018 às 17:19.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu (Sudoeste). Os motivos foram gastos acima do limite de despesas com a folha de pagamento da Casa, em afronta ao previsto pelo artigo 29 da Constituição Federal, e a terceirização de assessoria jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Em virtude das irregularidades, o então presidente do Legislativo, vereador Antônio Ventura Mendes, recebeu duas multas.

Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, constatou que a despesa com folha de pagamento do Legislativo ficou 1,06% acima do limite previsto em lei, somando R$ 9.069,20. Após esclarecimentos adicionais, a Cofim refez os cálculos das despesas com folha de pagamento, incluindo os gastos com a terceirização de assessoria jurídica. Com isso, o excesso aumentou para 3,17% acima do limite, totalizando R$ R$ 27.069,20.

Em defesa, Antônio Mendes argumentou que, naquele exercício, houve a necessidade do pagamento de reajuste na remuneração dos vereadores, o que extrapolou o limite de despesas. Mas, segundo ele, essa correção não trouxe danos ao erário. A Constituição estabelece que o Legislativo não gastará mais de 70% da sua receita com folha de pagamento, incluindo os reajustes aos vereadores.

No caso da terceirização de assessoria jurídica, a unidade técnica indicou que o Prejulgado 6 do TCE-PR estabelece requisitos para a terceirização dos serviços contábeis e jurídicos. A Cofim ressaltou que a normativa já prevê as dificuldades que as entidades de pequeno porte têm para contemplar em seu quadro a função de assessor jurídico. Entre as soluções para essa questão estão a revisão da carreira do quadro funcional; a redução da jornada de trabalho e dos vencimentos; além da terceirização de serviços, desde que em conformidade com a normativa.

Em defesa, o então gestor da Câmara de Reserva do Iguaçu argumentou que, devido à Emenda Constitucional nº 58/2009, o limite de despesas das câmaras diminuiu de 8% para 7% da receita nos municípios com até 100 mil habitantes. Assim, o Legislativo não pôde realizar concurso público para essa função. Segundo ele, a contratação de assessoria jurídica, por meio de licitação, ocorreu para atender à demanda da câmara.

A Cofim opinou pela desaprovação das contas de 2013 da Câmara de Reserva do Iguaçu. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

 

Multas

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Linhares afirmou que o responsável não realizou, em 2013, um planejamento adequado à realidade dos fatos delineados pela defesa, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O conselheiro também destacou que, pelo fato de o então presidente ter ocupado o cargo desde 2009, ele deveria ter conhecimento sobre as regras aplicadas.

No caso da terceirização de assessoria jurídica, o relator argumentou que o ex-presidente não tomou medidas para evitar violação ao Prejulgado 6. Também ressaltou que o cargo de advogado constava no quadro funcional da câmara. Portanto, Antônio Ventura Mendes terceirizou essa função e atribuiu a contratação às limitações financeiras dispostas pela lei.

As duas multas aplicadas ao então presidente do Legislativo municipal somam R$ 2.901,96 e estão previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de janeiro. Os prazos para recurso começaram a contar em 5 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 56/2018 – Segunda Câmara, em 2 de fevereiro, na edição nº 1.759 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).