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06.09 – CONTAS PÚBLICAS – Ex-prefeito de Salgado Filho é multado pela rejeição das contas de 2013

Por Toni Casagrande. Publicado em 06/09/2017 às 12:13. Atualizado em 18/07/2018 às 17:40.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Salgado Filho (Sudoeste). Em razão da decisão, o ex-prefeito Alberto Arisi (gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi multado em R$ 725,48.

O motivo para a desaprovação foi a falta de comprovação de repasses de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os conselheiros ressalvaram duas impropriedades: o exercício das funções técnicas de contabilidade em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que teve regularização em 2014, e o deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas de 0,49%.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas de 2013 do ex-prefeito e pela aposição de ressalvas; e opinou pela aplicação de multa ao responsável. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR foi regularizada por meio da realização de concurso público em 2014, que resultou na nomeação de contador como servidor efetivo; e lembrou que a jurisprudência do Tribunal admite a conversão em ressalva de deficit financeiro inferior a 5%.

No entanto, Bonilha destacou que há informações nos autos que evidenciam que o município não repassou ao INSS naquele ano R$ 65.075,36 descontados dos servidores em folha de pagamento e R$ 76.845,55 referentes a contribuições patronais. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 19 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 354/17, na edição nº 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 7 de agosto.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salgado Filho. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.